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Educação/Vestibular
Terça - 17 de Fevereiro de 2009 às 13:39
Por: Sergio Luiz Fernandes

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou esta semana uma Instrução Normativa sobre o Programa de Escolarização dos Recursos Financeiros de Alimentação Escolar. Em 17 artigos, a Instrução n.º 002/09 estabelece os critérios de atendimento da alimentação escolar e transferência dos recursos financeiros às Escolas Estaduais e Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar (CDCE) para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

De acordo com o coordenador de Alimentação Escolar da Seduc, Benedito Gonçalo Curvo, a norma traz algumas mudanças em relação ao ano passado. A principal delas é a oficialização da oferta de merenda escolar aos alunos do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA). O MEC promoveu esta inclusão este ano. Mato Grosso implantou o benefício desde o ano passado, com recursos próprios.

Outra mudança foi a definição de períodos para o processo licitatório de aquisição de alimentos. Serão feitos dois pregões presenciais (em sessões públicas), sendo o primeiro até o dia 30 de março e o segundo até o dia 15 de agosto. Conforme Benedito Curvo, a indefinição de datas dificultava o trabalho da secretaria em fiscalizar/assessorar os pregões.

As mudanças também se referem à prestação de contas. A norma estabelece que os recursos destinados à alimentação escolar não podem ser utilizados para nenhuma outra finalidade, nem tampouco, para pagamento de encargos e tarifas bancárias. A prestação de contas, sob a responsabilidade da direção da escola e do CDCE, deve ser feita em duas etapas, em um link no site da Seduc, o SIPC (Sistema Integrado de Prestação de Contas). Para os recursos recebidos no primeiro semestre, o prazo é até o dia 31/08. No segundo semestre, o prazo vai até 31 de janeiro de 2010.

O não encaminhamento da prestação de contas nos prazos previstos implicará na instauração de Tomada de Contas Especial e conseqüente processo administrativo disciplinar para responsabilização pessoal dos gestores.

A Instrução Normativa pode ser acessada no seguinte link: http://www.iomat.mt.gov.br/do/navegadorhtml/mostrar.htm?id=193269&edi_id=2190.

Escolas devem respeitar hábitos alimentares da região

A Instrução Normativa n.º 02/09 da Seduc determina que os cardápios da alimentação escolar serão elaborados por nutricionistas da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CAE), observando-se os hábitos alimentares da clientela atendida. A prioridade são os alimentos semielaborados e in natura, conforme a vocação agrícola do município em que a escola está localizada.

As escolas podem introduzir cardápios que não estejam contemplados nas sugestões da Coordenadoria. Porém, estes devem ser previamente encaminhados à CAE, para que sejam analisados e balanceados nutricionalmente. As Escolas Estaduais Indígenas e as Quilombolas têm autonomia para oferecer cardápios que atendam aos hábitos alimentares de cada etnia.

Continuam como não recomendados na composição da merenda os alimentos considerados como “guloseimas”. Estão nesta categoria itens como chocolates sob a forma de tabletes, de barras, de ovos ou de bombons; balas; pirulitos; chicletes e refrigerantes. Também estão vetados produtos com teor alcoólico.





Fonte: Assessoria Seduc-MT

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