Justiça julga improcedente ação contra jornal
O juiz da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, julgou improcedente a representação da coligação Compromisso com Cuiabá, do candidato a prefeito Mauro Mendes (PR), contra o jornal Página Única. A coligação acusava o periódico de realizar propaganda eleitoral negativa de Mendes por meio da divulgação de matérias veiculadas em 15 de julho deste ano. Em sua decisão Rondon Bassil explica que o pedido da coligação foi julgado improcedente devido a um equívoco na petição inicial.
De acordo com Rondon Bassil, ao requerer a condenação do jornal, a coligação fundamentou a solicitação nas sanções previstas no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97, e artigo 3º, parágrafo 4º da Resolução TSE nº 22.624 de 13 de dezembro de 2007. Esses artigos, segundo o magistrado, se referem a multa pela realização de propaganda antecipada ou extemporânea.
O juiz afirmou ainda que não são caracterizadas propaganda eleitoral irregular a veiculação de matérias que não são inverídicas, ainda que a linguagem utilizada pelo veículo de comunicação não seja a linguagem culta. "A Constituição Federal assegura a liberdade de imprensa e a Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que a imprensa veicule opinião favorável ou desfavorável à qualquer candidato", diz trecho da decisão.
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