Publicidade
Repórter News - www.reporternews.com.br
Politica Brasil
Segunda - 14 de Julho de 2008 às 16:12
Por: Marco Di Perez

    Imprimir


O ex-vereador e na época presidente da câmara municipal de vereadores de Juína Aldenor Batista de Almeida foi condenado a ressarcir o município no valor de R$ 85.682,80, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos a contar apartir do dia 1ª de junho de 2008, diante dos 25 atos de improbidade administrativa praticados, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos, a mesma pena foi para Walteido Amorim dos Santos” o Amorim”, que na época era vereador e 1ª secretario da câmara municipal.

Luis Fernandes Dias,na modalidade culposa, sua culpabilidade mostrou-se grave em razão de sua negligência profissional nos 25 atos de improbidade adminstrativa praticados, por esse motivo também foi condenado a ressarcir integral do dano no valor de R$ 85.682,80, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 171.365,60, equivalente a duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o poder publico ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária , pelo prazo de cinco anos.

Já o vereador atuante e que na época vereador Zulmar Curzel o carequinha, segundo a justiça teve enriquecimento ilícito, foi condenado nos termos do artigo 12, I da lei 8. 429/92, às seguintes sanções: perda do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, consistente no montante de R$ 1.285,00; perda da função publica; suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 2.570,00, equivalente a duas vezes o valor do acréscimo patrimonial.

Jéferson Xavier Dutra ex- vereador que foi denunciado também pelo ministério publico, foi condenado a perda do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, qual seja R$ 1.000,00, bem como ao pagamento de multa civil na quantia de R$ de 2.000,00, equivalente a duas vezes o valor do acréscimo patrimonial.

Edna Maria Barbosa esposa do ex-vereador Amorim foi condenada e perda do valor acrescido ilicitamente em seu patrimônio, consistente no montante de R$ 2. 445,00 e pagamento de multa civil no valor de R$ 4.890,00, equivalente a duas vezes o valor acréscimo patrimonial.

Sandra Regina Cora com fundamento no mesmo artigo foi condenada à perda do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, qual seja, R$ 465,00, bem como ao pagamento de multa civil na quantia de R$930,00, equivalente a duas vezes o valor do acréscimo patrimonial.

A ação de improbidade administrativa proposta pelo ministério público do estado de Mato Grosso em relação à apes que foram verificados nos anos de 1997 e 1998 e que através de um regular processo foi instaurado uma comissão protestante na câmara dos vereadores na época contra os supostos autores dos fatos.

E com base na documentação coletada o ministério publico entrou com uma ação civil publica contra esses vereadores e contra outras pessoas que figuraram no pólo passivo da demanda.

Essas pessoas, segundo a Juíza Dr. Lidiane de Anastácio Pampado dentro dos atos praticados tiveram a oportunidade de defesa no processo teve o tramite regular com a instrução probatória, “recentemente eu prolatei a sentença onde analisei os vinte e cinco atos de improbidade administrativa um a um, delimitei diante dos documentos juntados a computa deles analisei e verifiquei que efetivamente, no meu entender ocorreu a pratica do ato de improbidade diante dos desvios de verbas públicas que eu verifiquei confrontando a contabilidade da câmara dos vereadores com os cheques que eram emitidos pela câmara, ou seja, havia discrepância de informações, na contabilidade constava um beneficiário e nos cheques administrativos nomenais a outros” diz ela.

Para a Dr. Lidiane, em conjunto com as provas orais que também foram colhidas na qual foram ouvidas testemunhas e vários outros atos que também foram não só essas discrepâncias, mas ausência de processos, cada ato foi delimitado no processo e foi reconhecido as responsabilidades, os atos de improbidade e de acordo com gravidade da participação de cada ela fixo aquilo que entendeu como justo.

“Como resposta na sentença resposta estatal, salientando que essa é uma decisão de primeira instancia cabe recurso ao tribunal de justiça com todo qualquer processo Mas em primeiro instancia já esta decidido” concluiu a juíza.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/176796/visualizar/