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Terça - 15 de Janeiro de 2008 às 17:59

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O juiz da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, João Alberto Menna Barreto Duarte, rejeitou a denúncia-crime oferecida pelo Ministério Público contra os acusados de vários ilícitos, presos na Operação Overlord. Entre eles, dois advogados. Um juiz, Pedro Pereira Campos, também chegou a ser preso. Segundo o juiz Mena Barreto, a acusação “foi elaborada com vício intransponível” e, por isso, autorizado o reconhecimento a qualquer tempo, “deve ser obstado o seguimento do processamento da ação penal”. O magistrado citou dissonância ao artigo 41 do Código de Processo Penal, que exige a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias.

“Isso nos dá mais um motivo para continuar protestando firme contra essas operações cinematográficas. A exemplo de tantas outras, eis o resultado concreto: absolutamente nada. A não ser, duramente, a nódoa imposta a vida dessas pessoas” – protestou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Francisco Faiad, ao ser comunicado da decisão do magistrado. Na operação, cinco advogados foram presos acusados de tráfico de influência e de entorpecentes.

Faiad lembrou que os advogados presos sofreram “as mais terríveis agressões e violações de seus direitos”, começando na execução dos mandados de prisão determinados pela Justiça. Eles foram levados para a Cadeia Pública da cidade. No dia seguinte, aconteceram duas invasões no local pelo Grupo de Operações Especiais da Polícia Militar, uma a tarde e outra à noite, onde foram localizados dois túneis e chuços no interior das celas de outros presos.

A garantia de prisão de “Sala de Estado Maior” com instalações e comodidade condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar, conforme manda a lei havia sido violada. Os riscos contra os advogados presos e a situação em que estão submetidos os profissionais ao arrepio da lei prosseguiram mesmo depois que os cinco foram transferidos para Cuiabá. Eles foram alojados em uma cela com aproximadamente 30 presos na Polinter. “Tudo isso aconteceu por pura precipitação, no interesse maior de expor pessoas que ao cumprimento real dos objetivos de combate ao crime” – lamentou Faiad. Ao todo, foram determinadas 24 prisões nas cidades de Primavera do Leste, Rondonópolis e Pontes e Lacerda.

Além dos advogados Marco Antônio Chagas Ribeiro, Anatalício Vilamaior, Rege Ever Carvalho Vasques, João Batista Borges Júnior e Mauro Márcio Dias Cunha, a denuncia envolvia a delegada Anaíde Barros de Souza, os investigadores/escrivães Ramon Costa Sales, Anderson Vieira da Silva, Márcio Zwing Herculano, Lucélio Santos Bolognez e Rogério Martins Tosta;, e Eliane Moreira de Sá, Max Cezar Barbosa, Zenilda Dias Sandes, Ana Maria Taveira e Lauro André Dias Sandes.

O juiz Mena Barreto, que havia determinado anteriormente a prisão dos denunciados com base no pedido formulado pela Polícia Federal, em uma das suas observações, criticou as chamadas “ilações” lançadas contra advogados “sem qualquer correlação” e com a falta de exposição de “idéias bem organizadas sobre o desdobramento lógico dos fatos”. Na decisão, Mena Barreto frisa que tomou o cuidado de ler e reler as implicações constantes da denúncia.

Segundo a análise do magistrado, a denúncia faz uma exposição dos fatos de forma genérica, onde é feita a implicação de uma suposta organização para prática de ilícitos, sem que fosse esclarecido como tal se constituía, como agia e com que tal propósito atuava. Em todos os casos descritos, ele acrescentou, o Ministério Público após descrever os fatos, neles dá continuidade através da transcrição de audios, valendo-se de uma degravação resumida, elaborada pela Polícia Federal. “Ou seja: o MP limitou-se a efetuar a transcrição de audios colhidos de interceptações telefônicas, sem que constasse da denúncia a participação de cada um dos envolvidos nas atividades ilícitas, em tese perpetradas” - destacou.

“Se a denúncia limita-se a expor os fatos de forma não concatenada, trazendo para a ação penal um mero relato do ocorrido sem dizer o que o implicado, de forma individualizada, fez ou deixou de fazer, não há como autorizar o processamento da pretensão” – frisou. Isso porque, de acordo com o juiz, não se pode ao certo, sem a devida responsabilização de cada um, promover a devida defesa e o contraditório. Já que não restou individualizada a conduta, nem a imputação específica a cada co-réu, ou partícipe.





Fonte: 24 Horas News

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