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Educação/Vestibular
Terça - 11 de Dezembro de 2007 às 19:00

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira (11) a homologação do parecer que simplifica o registro de diplomas por das instituições não-universitárias. A partir deste mês, todas as universidades credenciadas pelo MEC, particulares ou públicas, podem registrar diplomas, independente de autorização ou designação do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Até então, o CNE designava universidades para registrar os diplomas das faculdades conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O artigo 48 da LDB estipula que os diplomas expedidos pelas universidades são registrados pelas mesmas, e os conferidos por instituições não-universitárias são registrados em universidades indicadas pelo CNE. Segundo a assessoria de imprensa do MEC, o conselho designava apenas universidades federais ou estaduais.

A legislação em vigor organiza as instituições de educação superior em universidades, universidades especializadas, centros universitários, centros universitários especializados, faculdades integradas, faculdades, institutos superiores ou escolas superiores, centros de educação tecnológica.

O presidente da Câmara de Educação Superior do CNE, Antônio Carlos Ronca, afirma que uma universidade que é autorizada pelo ministério tem todas as condições de registrar diplomas.

Para o secretário de Educação Superior, Ronaldo Mota, a decisão desburocratiza o processo para as faculdades. Ele ainda diz que a medida pode baixar custos, pois as faculdades pagam as universidades pela emissão do diploma.




Fonte: G1

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