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<b>Lula sanciona lei que permite financiamento de 100% no Fies</b>
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nº 11.552 que permite que o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies ) financie até 100% da mensalidade- antes o limite era de 50%. A sanção está publicada no Diário Oficial da União deste terça-feira (20).
De acordo com as novas regras, a partir de agora, o Fies também pode financiar alunos de cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado). Outras mudanças são que o fundo passa a oferecer seis meses de carência, contados a partir da data de conclusão do curso, para que o estudante comece a quitar o crédito; e aceita que o estudante pague o financiamento com dinheiro descontado do salário (desconto em folha).
A nova lei também estabelece incentivos fiscais para instituições de ensino superior regularizar dívidas, mas os condiciona à adesão delas ao Programa Universidade para Todos (ProUni).
O Fies é um programa de financiamento do Governo federal. Para os contratos assinados a partir de 1º de julho de 2006, a taxa anual de juros foi fixada em 3,5% para cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e cursos superiores de tecnologia e em 6,5% para outros cursos. Para os contratos do Fies antes de 1º de julho de 2006, aplica-se a taxa de 9% ao ano. Não foi definida a taxa de juros para os cursos de pós-graduação.
De acordo com as novas regras, a partir de agora, o Fies também pode financiar alunos de cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado). Outras mudanças são que o fundo passa a oferecer seis meses de carência, contados a partir da data de conclusão do curso, para que o estudante comece a quitar o crédito; e aceita que o estudante pague o financiamento com dinheiro descontado do salário (desconto em folha).
A nova lei também estabelece incentivos fiscais para instituições de ensino superior regularizar dívidas, mas os condiciona à adesão delas ao Programa Universidade para Todos (ProUni).
O Fies é um programa de financiamento do Governo federal. Para os contratos assinados a partir de 1º de julho de 2006, a taxa anual de juros foi fixada em 3,5% para cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e cursos superiores de tecnologia e em 6,5% para outros cursos. Para os contratos do Fies antes de 1º de julho de 2006, aplica-se a taxa de 9% ao ano. Não foi definida a taxa de juros para os cursos de pós-graduação.
Fonte:
G1
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/197693/visualizar/
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