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Quinta - 01 de Novembro de 2007 às 19:22

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Na volta do feriado, os idosos com direito à passagem gratuita de transporte interestaduais podem enfrentar dificuldades para conseguir fazer cumprir o Estatuto do Idoso. As exigências das empresas e a permanente lotação dos veículos fazem com que seja praticamente impossível garantir o benefício.

Entretanto, de acordo com o Decreto 5.934/06, as empresas são obrigadas a oferecer apenas dois assentos para os idosos viajarem gratuitamente. Se os assentos estiverem ocupados, o idoso tem direito a um desconto de 50% no valor da passagem.

O Estatuto do Idoso prevê que pessoas com mais de 60 anos e renda individual de até dois salários mínimos têm direito a passagens gratuitas ou com desconto em viagens interestaduais de ônibus, trem ou embarcações. Os idosos que não têm como comprovar renda, devem solicitar gratuitamente uma carteirinha emitida pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Quem tiver direito à carteirinha deve se dirigir à Secretaria de Assistência Social do município onde mora com seus documentos e da sua família. Segundo o MDS, os idosos que têm como comprovar renda, seja com a carteira de trabalho, o extrato da Previdência Social, contra-cheque ou outras formas, não precisarão da carteira.

Contradição

Os Estados que mais emitiram a Carteira do Idoso em setembro deste ano foram Minas Gerais (1.620), Mato Grosso (775) e Bahia (695). Até ontem (24), cerca de 10.382 idosos de baixa renda já haviam adquirido o documento que garante a gratuidade em viagens interestaduais.

A Carteira do Idoso foi instutuída pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e atende pessoas com mais de 60 anos que recebam até dois salários mínimos e que não tenham comprovante de renda.

O Benefício

Para garantir o benefício, os dados dos idosos precisam estar inseridos no Cadastro Único dos programas sociais. Esta tarefa é de responsabilidade das secretarias municipais de Assistência Social, que também são responsáveis pela emissão do documento.O modelo da carteira está disponível no sistema informatizado do MDS.

Para acessá-lo, os gestores ou coordenadores das secretarias municipais de Assistência Social devem aplicar uma senha que é a mesma utilizada para apresentar o Plano de Ação e prestar contas, ao Ministério, dos recursos utilizados nos programas sociais.O documento tem dados de identificação do idoso e do município em que ele mora e Número de Identificação Social (NIS), além de foto. No endereço eletrônico, os técnicos também encontram as regras e procedimentos que devem ser adotados.

A resolução sobre a carteira para os que não têm comprovante de renda foi aprovada este ano pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) que reúne representantes dos governos federal, estaduais e municipais da Assistência Social.




Fonte: TVCA

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