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Cidades/Geral
Sexta - 21 de Setembro de 2007 às 09:51

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A Segunda Turma do TRT/MT elevou de 3.500 para 10.000 reais a condenação por assédio moral de uma lanchonete cujos gerentes e uma coordenadora agrediam constantemente a trabalhadora com gritos e palavras de baixo calão. Na sentença de 1º grau, o juiz Renato Sabino Carvalho Filho, em atuação na 6ª vara do trabalho de Cuiabá, entendendo que a trabalhadora era obrigada a ouvir palavras de baixo calão, além de ter sua idoneidade colocada em cheque cada vez que apresentava atestados médicos, reconheceu a existência de assédio moral, condenando a empresa a indenizar a trabalhadora em 3.500 reais.

A reclamante recorreu ao Tribunal pedindo elevação do valor da condenação e a reclamada buscando reverter a condenação.

Em seu voto o relator, desembargador Osmair Couto, considerou robusto o depoimento da testemunha da reclamante e bastante frágeis os depoimentos das testemunhas da reclamada, deixando transparecer a personalidade agressiva da funcionária Enéa e dos gerentes Vitor e Claudinei para com os demais trabalhadores.

Entendeu também provado o dano por ato ilícito praticado pelos gerentes e pela coordenadora da reclamada, base para a culpa do empregador, bem como a ligação da causa do dano e a ação que o produziu, estando presentes os pressupostos necessários para a reparação.

Quanto ao valor, disse que se deve levar em conta duas finalidades principais na sua fixação: punir o infrator e compensar a vítima. "Deve ser um valor alto e suficiente para garantir a punição do infrator, com o fito de inibi-lo a praticar atos da mesma natureza, cujo caráter é educativo, mas não a tal ponto capaz de justificar enriquecimento sem causa do ofendido", asseverou o relator.

Considerando que a empresa tem um grande número de trabalhadores não só no Brasil, como em diversos países do mundo e um capital social de mais 1,6 bilhões de reais, o relator aceitou como justo o pedido de elevação da condenação para 10 mil reais. A decisão da Turma foi unânime.





Fonte: 24 Horas News

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