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Politica Brasil
Quinta - 13 de Setembro de 2007 às 13:39

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LEI MUNICIPAL N° 207 de 13 de Setembro de 2007.

EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A EXECUÇÃO DE PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PARA ASSENTAMENTO DE APROXIMADAMENTE 58 FAMÍLIAS, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Santo Afonso-MT, autorizado a promover, a título de cooperação técnica com o INCRA, a elaboração e execução de Plano de Desenvolvimento Sustentável – PDA, Medição, Demarcação Topográfica e Licenciamento Ambiental Único – LAU, para assentamento de aproximadamente 58 (cinqüenta e oito) famílias.

Parágrafo único - A elaboração e execução do PDA e a Medição, Demarcação Topográfica e Licenciamento Ambiental Único – LAU, de que trata o caput deste artigo, se dará em apoio ao Assentamento denominado “Padre José Tencate”, neste município de Santo Afonso-MT.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão de verbas consignadas no Orçamento Geral do Município, criadas se inexistentes e suplementadas nos limites de suas necessidades.

Parágrafo único – Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer as alterações necessárias nas Leis Municipais que tratam do PPA 2006/2009 e da LDO/2007.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, econômicas, fiscais, tributárias e contábeis, para o fiel cumprimento da presente lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

PAÇO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 13 DE SETEMBRO DE 2007.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO




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