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Educação/Vestibular
Segunda - 10 de Setembro de 2007 às 23:35

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A Comissão de Educação e Cultura pode votar, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei 6137/05, que muda a forma de ingresso nos cursos de graduação oferecidos por universidades e faculdades. Pela proposta do deputado Alex Canziani (PTB-PR), o vestibular será substituído por um curso de pré-graduação.

Nesse curso, o candidato a uma vaga no ensino superior vai estudar, durante um ano, disciplinas básicas do curso de graduação escolhido. A intenção, explica Canziani, é permitir que o aluno tenha "mais certeza na opção de formação profissional".

De acordo com o projeto, as instituições de ensino superior deverão oferecer para os cursos de pré-graduação pelo menos o triplo das vagas existentes para os cursos de graduação correspondentes. Os candidatos, no entanto, não estarão livres de processo seletivo, pois as vagas para a pré-graduação serão ocupadas por meio de um processo que aproveite o desempenho dos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Depois de concluído o curso de pré-graduação, os alunos serão admitidos na ordem do seu desempenho até o preenchimento das vagas. As instituições de ensino superior serão autorizadas a reduzir os cursos de graduação em um ano - período relativo ao curso de admissão.

Alex Canziani acredita que a proposta garante um sistema de acesso ao ensino superior "democrático, progressivo, flexível, vocacional e capaz de selecionar pela competência e não apenas pelo treinamento". O relator, o deputado Eliene Lima (PP-MT), recomenda a aprovação da proposta.

Profissionais da educação

Também está na pauta o PL 6206/05, do Senado, que define as categorias de trabalhadores que devem ser considerados profissionais da educação escolar básica. O relator, deputado Carlos Abicalil (PT-MT), defende a aprovação da proposta.

O PL 6206/05 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), definindo como profissionais da educação escolar básica: os professores habilitados em nível médio ou superior em cursos reconhecidos de instituições credenciadas, para o exercício da docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; os trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, e de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, em exercício na educação básica; os trabalhadores da educação, em efetivo exercício na educação básica, portadores de diploma de curso técnico ou tecnológico em área pedagógica ou afim.




Fonte: TVCA

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