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Politica Brasil
Quinta - 30 de Agosto de 2007 às 15:05
Por: Cecília Gonçalves

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O Ministério Público do Estado por meio da Promotoria de Defesa da Cidadania requereu a prisão do secretário de saúde do município, Guilherme Antônio Maluf, por descumprimento de decisão judicial que garante atendimento médico a um senhor de 63 anos. A medida de proteção do idoso foi proposta pelo promotor Alexandre de Matos Guedes e o pedido de prisão foi solicitado ontem pelo promotor Ezequiel Borges de Campos.

Em julho deste ano, a família do idoso procurou o Ministério Público para reclamar que não estavam conseguindo a realização de um exame de endoscopia tipo CPRE, considerado de alto custo, exigido no tratamento de câncer. O paciente estava com uma guia médica encaminhando o caso para a Central de Vagas desde 31 de maio passado, sendo autorizado pelo médico regulador em 04 de junho último.

Contudo, o exame até agora não foi realizado, não tendo o município sequer entrado em contato com os familiares do enfermo. O MPE pediu urgência no atendimento do idoso, entretanto, mesmo com decisão judicial favorável ao paciente de 63 anos de idade, a secretaria de saúde do município não atende esse direito. De acordo com o promotor que requereu a prisão, “enquanto o responsável pelo cumprimento da ordem judicial não é removido da desfaçatez, a família do idoso amarga a angústia diária dos desvalidos”.

A pedido do MP, a Justiça concedeu liminar no início deste mês obrigando o Município de Cuiabá a providenciar, no prazo de cinco dias, a realização da endoscopia no idoso, bem como adotar as medidas necessárias para sua avaliação médica, diagnóstico e , se necessário, a prescrição de medicamento ao paciente, arcando com todas as despesas para cumprimento da decisão. Intimado da liminar em 03 de agosto, até o momento a Secretaria de Saúde de Cuiabá não cumpriu a ordem judicial.

Confira o pedido de prisão secretário saúde de Cuiabá: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, nos autos da Medida de Proteção de Idoso retro mencionada, vem a esse Juízo expor e requerer o que segue.

Na decisão concessiva da antecipação de tutela, foi determinado ao ente público municipal para que “ dentro de 5 (cinco) dias, providencie a realização do exame CPRE, bem como adote todas as providências necessárias ao procedimento, como, avaliação médica, diagnóstico e, ainda, caso necessário a prescrição de medicamento, que o forneça em quantidade suficiente à vista da indicação médica, arcando com todas as despesas para o cumprimento da medida, sem qualquer custo para o beneficiário. Outrossim, nos termos do art. 273, § 3º, do CPC, em caso de descumprimento da decisão, fixo multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor do idoso, consoante prevê o § 5º do art. 461 do mesmo diploma, sem prejuízo de outras sanções, inclusive as de natureza penal.

Intimado em 03.08.2007 para cumprir o provimento judicial (vide certidão de fls. 38), até hoje, 21 dias após o decurso do prazo fixado na liminar, o gestor do Município de Cuiabá mantém-se omisso ignorando solenemente a determinação imposta, fato que, lamentavelmente, está se tornando cada vez mais corriqueiro.

Enquanto o responsável pelo cumprimento da ordem judicial não é removido dessa desfaçatez, a família do idoso amarga a angústia diária dos desvalidos, conforme consta das informações anexas.

A omissão afeta ainda mais a saúde do idoso, aviltando os preceitos constitucionais garantidores desse direito aos cidadãos e, de modo prioritário, aos idosos.

Em razão do exposto, não estando a imposição da multa diária surtindo qualquer efeito, vez que o idoso continua sem atendimento em afrontosa desobediência à ordem judicial, requer a Vossa Excelência a prisão do Secretário de Saúde de Cuiabá, gestor do Sistema Único de Saúde na capital, em face a prática dos delitos crimes previstos no art. 330 do Código Penal Brasileiro e nos arts. 99 e 101 da Lei n. 10.741/2003.

Requer, ainda, a aplicação da multa prevista no art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em face do agente público responsável pelo descumprimento da ordem judicial, com extração de cópia integral dos autos para apuração subsidária de improbidade adminstrativa.

Finalmente, em observância ao art. 461 e seguintes do CPC, tratando-se de tutela jurisdicional que deve ser especificamente cumprida, para resgatar a autoridade da ordem judicial e garantir a efetividade dos efeitos da tutela concedida, o bloqueio de valores suficientes da conta do Município de Cuiabá, para garantir o exato atendimento da determinação desse Juízo.

Ressalte-se que tais medidas não prejudicarão a futura execução da multa diária, pelo descumprimento da decisão judicial, cujos valores serão revertidos em benefício do idoso, o qual suporta os prejuízos decorrentes da inércia do Município. Espera deferimento.

Cuiabá, 29 de agosto de 2007.

Ezequiel Borges de Campos

Promotor de Justiça





Fonte: Assessoria/MPE

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