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Politica Brasil
Segunda - 20 de Agosto de 2007 às 14:52
Por: Lígia Tiemi Saito

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A Comissão Provisória do Partido Progressista do município de Jaciara, presidida por Nilton Sérgio Gonçalves, teve que incluir o nome de 122 cidadãos na lista dos filiados ao partido para que eles pudessem participar da convenção municipal, que foi realizada neste domingo (19 de agosto). A liminar que determinou a inclusão foi proferida pelo juiz Júlio César Molina Monteiro, da 3ª Vara da Comarca local, na sexta-feira (17 de agosto), em tempo hábil para que o presidente da sigla acatasse a medida.

Informações contidas no processo revelam que em 3 de maio deste ano o filiado Josias Melo de Almeida protocolou junto ao presidente da comissão provisória um requerimento com 122 pessoas solicitando a filiação. Ele também encaminhou esse requerimento ao Diretório Regional do PP. Somente poderão participar das eleições os eleitores filiados até o dia 18 de agosto. Contudo, nenhuma das filiações foi impugnada nem houve deliberações denegatórias.

Por conta disso, quando informado pelo presidente da comissão que os nomes constantes na lista não faziam parte da relação dos filiados, o autor da ação ajuizou medida cautelar inominada com pedido de liminar (nº. 240/2007) para que os nomes fossem incluídos na relação dos convencionais. Ele alegou que a comissão estava tentando impedir a participação dos filiados, restringindo o colégio eleitoral.

Para o magistrado, o autor da ação trouxe aos autos comprovação de sua narrativa e a concessão da liminar é necessária para que não haja prejuízo de difícil reparação, uma vez que após a realização da convenção nenhuma decisão será útil.

“O periculum in mora reside no fato de que se o presente feito prolongar-se além do dia 19.08.2007, data da realização da convenção, ficará impedida a eficácia da sentença a ser prolatada nestes autos, bem como ter-se-á frustrado o fundamento da ação principal, posto que não mais existirão condições objetivas para a participação plena de todos os filiados ao partido, em especial daqueles que se filiaram no dia 03.05.2007. A urgência necessária na edição da medida se mostra igualmente presente pelo fato de os 122 cidadãos filiados serão injustamente punidos, além de potencialmente prejudicado moralmente”, acrescentou.





Fonte: TJMT

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