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Politica Brasil
Segunda - 06 de Agosto de 2007 às 14:53
Por: Elzis Carvalho

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Novas normas aprovadas pelos deputados estaduais definem que os ex-presidentes e diretores da Agência Estadual Reguladora dos Serviços Públicos Delegados (AGER/MT) devem cumprir quarentena de seis meses, após deixar o cargo público.

A lei anterior definia o período - quarentena - de um ano. A nova regra está na Lei Complementar 275, publicada no Diário Oficial de 24 de julho de 2007. Pela lei, os executivos estão proibidos de exercer direta ou indiretamente, qualquer cargo ou função na iniciativa privada antes de completar seis meses de afastamento da AGER.

A lei criando a AGER/MT – publicada no Diário Oficial de janeiro de 1999 - é de autoria do ex-deputado e atual prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB). Já a LC 66, em seu artigo nono, de autoria do Poder Executivo – vedava pelo prazo de um ano a inserção dos dirigentes à iniciativa privada.

Pela nova regra, o parágrafo primeiro do artigo nono define que o impedimento do ex-presidente ou o ex-diretor ficará vinculado à AGER, recebendo o salário equivalente a do cargo de direção que exerceu, bem como os benefícios a ele inerentes.

A norma define ainda que os ex-dirigentes devem prestar serviços ao Estado, conforme indicação do Governador. Mas a lei é aplicada, apenas, quando os executivos tenham renunciado e cumprido pelos pelo menos um ano de seu mandato. Já aquele que tiver seu mandato cassado não fará jus à remuneração prevista no parágrafo primeiro.

O governo justifica que a LC busca corrigir uma impropriedade contida na lei e que precisava ser alterada. “O parágrafo único do artigo nono da Lei Complementar 66/99 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de ADIN 3.244-5 - proposta pelo Governo do Estado em 29 de junho de 2004”, diz trecho da mensagem.

De acordo com a mensagem do governo, a Lei Geral das Agências Reguladoras, bem como a Confederação Nacional das Indústrias são uníssonas em afirmarem a necessidade de uma quarentena para os diretores das Agências.

A LC, em seu parágrafo sexto, veda ao ex-dirigente a utilização de informações privilegiadas obtidas em decorrência do cargo exercido, sob pena de incorrer nas sanções previstas na Lei Federal 8.429, de 02 de junho de 1992.

A lei foi aprovada com uma emenda modificativa. O substitutivo foi apresentado pelo deputado Humberto Bosaipo (DEM). A mudança alterou o artigo segundo da LC. A emenda define que os efeitos financeiros retroagem a partir de primeiro de fevereiro de 2007. “Com a presente emenda retroagimos os efeitos financeiros a partir da data de saída dos diretores”.





Fonte: Assessoria/AL

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