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Educação/Vestibular
Terça - 09 de Janeiro de 2007 às 15:56

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O Projeto de Lei 7515/06, do Poder Executivo, determina que é responsabilidade de União, Distrito Federal, estados e municípios a promoção da formação inicial continuada e da capacitação dos profissionais de magistério da educação básica, com a utilização, principalmente, de recursos e tecnologias de educação a distância. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (9394/96).

Participação

De acordo com a mensagem do Ministério da Educação, que acompanha o projeto, a LDB deixa a cargo dos estados e dos municípios, precipuamente, a formação de professores para a educação básica, sendo a participação da União apenas supletiva.

Segundo exposição de motivos do Ministério da Educação, a experiência tem revelado que essa situação deve ser alterada, pois estados e municípios não têm disponibilidade orçamentária e financeira suficiente para concretizar o mandamento legal. "Nesse sentido, é indispensável a participação da União, não apenas de maneira supletiva, mas em regime de colaboração", afirma o MEC.

O objetivo da proposta, diz o MEC, é definir, como diretriz da educação nacional, a colaboração das três esferas federativas para as tarefas de formação inicial continuada e da capacitação profissional de todos os professores da educação básica em exercício, utilizando especialmente recursos e tecnologias de educação a distância. A medida, segundo o ministro, não cria novas despesas de qualquer ordem.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





Fonte: Câmara

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