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Quarta - 20 de Dezembro de 2006 às 08:22

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Começa a valer nesta quarta-feira o decreto presidencial que obriga os supermercados e estabelecimentos comerciais a oferecerem máquinas para leitura do código de barras a uma distância máxima de 15 metros dos produtos e da máquina mais próxima. A colocação dos leitores já estava prevista desde 2004, mas precisava de um decreto para a regulamentação e definição dos critérios.

Também começam a valer as condições para exposição dos preços nos pontos de venda. O objetivo é garantir ao consumidor o direto à informação clara, precisa e legível.

Segundo o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, as informações oferecidas têm de ser claras, sem abreviaturas e sem a necessidade de interpretação ou cálculo.

As máquinas leitoras de código de barras devem ter avisos suspensos sobre sua localização e podem ser substituídas pela afixação do preço na embalagem de cada produto. Mesmo com as máquinas, as lojas terão de informar o preço de forma física ou visualmente ligada ao produto.

A multa para quem cometer infração ou desrespeitar qualquer decisão do decreto vai de R$ 212,8 a R$ 3,2 milhões, dependendo do grau de infração, do porte do comerciante e da vantagem obtida com a infração.

O objetivo do decreto é não deixar dúvidas sobre o que é infração e que tipo de apresentação pode comprometer o entendimento do consumidor. O decreto define que o consumidor não pode ser induzido a erro e os preços devem ser informados de forma clara.

Em caso de parcelamento, tem de ser informado o valor total com financiamento, os juros cobrados e eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do parcelamento.

O decreto também determina que bares, restaurantes, casas noturnas e similares tenham a relação de preços afixada na entrada da casa, no lado de fora.

O documento lista, ainda, algumas das infrações, como utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, exposição de preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante, informar preços apenas em parcelas ou expor a informação de forma vertical ou ângulo que dificulte a leitura.

No caso de produtos vendidos em moeda estrangeira, os pontos de venda terão de fazer a conversão com a cotação do dia e expor o valor também em reais.

Defesa do consumidor

A Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) orienta que o consumidor fique atento ao atendimento das regras e que denuncie irregulares aos órgão de defesa do consumidor.

Quando existir divergência entre o código de barras, o que está afixado nas gôndolas, ou nas etiquetas e o registrado no caixa, vale o menor preço.





Fonte: Folha Online

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