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Saúde
Sexta - 10 de Novembro de 2006 às 03:44

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou nesta quinta-feira resolução que permite ao médico limitar ou suspender tratamentos e intervenções que prolonguem a vida de pacientes considerados terminais, sem chances de cura. Para a medida ser adotada, será necessária a autorização do paciente, seus familiares ou representantes legais, devidamente registrada no prontuário médico.

A norma foi aprovada por unanimidade pelo conselho e vale para os médicos de todo o País, apesar de não isentá-los de eventual responsabilização criminal pela interrupção do tratamento. O tema é polêmico e enfrenta críticas e resistências dos mais variados setores. No ano passado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público consideraram proposta semelhante ilegal no Estado de São Paulo, por classificá-la como eutanásia, na qual se abrevia a vida de um doente incurável.

Para os médicos e defensores da resolução, o procedimento na verdade é "ortotanásia", por meio da qual se cancela os recursos que prolonguem artificialmente a vida de doentes desenganados. Nesses casos, passou a recomendar o CFM, o médico deve simplesmente adotar procedimentos para controlar a dor dos pacientes em vez de empreender esforço para prolongar a vida.

Normalmente, os médicos se valem de todos os recursos disponíveis para manter pacientes terminais vivos, mesmo que não haja esperança de recuperação. Segundo a recomendação do CRM, a partir de agora doentes nessas condições poderão receber analgésicos, sedativos e outros medicamentos que evitem a dor, sem passar por uma UTI ou outros aparelhos que prolonguem sua vida.





Fonte: Terra

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