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Cidades/Geral
Quarta - 25 de Outubro de 2006 às 01:43
Por: Andréia Fontes

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O Tribunal Regional Federal, 1ª Região, determinou ontem a imediata remoção de João Arcanjo Ribeiro do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), ao qual ele foi inserido no início de agosto, por determinação do juiz substituto da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Marcos Alves Tavares.

A decisão foi proferida em um habeas corpus impetrado pela defesa do réu no dia 7 de agosto. O relator, desembargador Tourinho Neto, chegou a conceder liminar ao HC no início de setembro, mas devido ao pedido de vistas do desembargador Cândido Ribeiro, Arcanjo continuou no RDD. Ontem, o TRF definiu por sua retirada do regime diferenciado.

O juiz Marcos Tavares, ao determinar a inclusão de Arcanjo no RDD, afirmou que haviam elementos suficientes para a sua decisão, até que fosse permitida a transferência do "Comendador" para o presídio federal de Catanduvas, no Paraná.

O RDD foi instituído pela da Lei 10.792 (1º/12/03) e determina que o réu seja recolhido em cela individual. As visitas semanais são apenas de duas pessoas, com duração de duas horas e prévia autorização. As visitas de advogados também precisam de autorização. O preso terá direito à saída da cela por duas horas diárias para banho de sol. Apesar das regras, o advogado de Arcanjo, Zaid Arbid, já havia conseguido liminar no TRF para visitar seu cliente a qualquer momento, sem ser submetido às normas da Lei do RDD.

A defesa do "Comendador" alegou no HC o bom comportamento de Arcanjo e alegou que a deficiência do sistema prisional de MT, apontada pela Justiça, não poderia prejudicar seu cliente e que o dinheiro que o réu possuía quando entrou no Brasil (extradição), outro argumento para colocá-lo no RDD, era responsabilidade do poder policial averiguar. O pedido do RDD foi feito em maio pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). O secretário Célio Wilson (Sejusp) não foi localizado para comentar o assunto.




Fonte: A Gazeta

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