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Cidades/Geral
Sexta - 22 de Fevereiro de 2013 às 16:45
Por: Laura Petraglia

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O Juízo da 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) referente ao inquérito da Polícia Federal da denominada Operação Eldorado - deflagrada em novembro de 2012 para coibir a exploração ilegal de ouro no leito do Rio Teles Pires, dentro de terras indígenas Kayabi em Mato Grosso - e transformou em réus os 30 denunciados, dentre eles o empresário de Cuiabá, Valdemir de Melo, proprietário da Parmetal.


Os denunciados passam a responder por crime ambiental, formação de quadrilha, usurpação de bens da União, operação ilegal de instituição financeira, receptação qualificada e corrupção passiva e ativa. Apesar de o Ministério Público haver requerido o desmembramento, a Justiça Federal entendeu que neste momento não se fazia necessário, por isso não acatou o pedido.

Uma vez recebida a denúncia, os réus serão citados para apresentar resposta escrita. Não sendo o caso absolvição sumária, o processo seguirá com a instrução probatória – depoimento de testemunhas de acusação e defesa e interrogatório dos réus. Ao final, apresentadas as alegações finais da acusação e da defesa, o processo segue para a fase da sentença.

Conforme a denúncia do MPF a atividade de extração ilegal de ouro abrangia a Terra Indígena Munduruku e estendia-se da Cachoeira da Rasteira, localizada no Rio Teles Pires, dentro da Terra Indígena Kayabi, entre os municípios de Apiacás (MT) e Jacareacanga (PA), até o Porto Ramal, que fica à margem esquerda do Rio Tapajós, no município de Maués (AM).

A quadrilha, de acordo com informações do MPF, tinha ramificações nos estados do Pará, Rondônia, Amazonas e São Paulo e dividia suas atividades a três grupos. O primeiro grupo era composto por garimpeiros/proprietários de balsas responsáveis pela extração ilegal do ouro no Rio Teles Pires. A atuação ilegal consistia na operação de garimpagem através de dragas no leito do rio, destinando o ouro ilegal a postos de compra de ouro nos estados do Pará, Rondônia, Amazonas e Mato Grosso.

Faziam parte do segundo núcleo os proprietários/responsáveis pelos postos de compra de ouro e funcionários, que atuavam como intermediários na venda do ouro e se utilizavam de permissão de lavra garimpeira (PLG) de cooperativas para legalizá-lo, internalizando no Sistema Financeiro Nacional.

Os integrantes do último núcleo eram pessoas responsáveis pela logística para o abastecimento das balsas e dos garimpeiros, por recrutar garimpeiros para a extração ilegal do minério, por controlar e executar despesas com pessoal e outros insumos. Também era atribuição desse grupo dar suporte à comercialização do ouro, dissimular a legalidade do negócio e regularizar as embarcações utilizadas nos crimes.

Mediante a cooptação de algumas lideranças indígenas locais, os garimpeiros exploravam ilegalmente o ouro no Rio Teles Pires, dentro das terras indígenas, via balsas escariantes. O minério era transportado para os municípios de Itaituba (PA), Jacareacanga (PA), Porto Velho (RO), Alta Floresta (MT) e Apuí (AM) e comercializado em Postos de Compra de Ouro (PCO) ligados a grandes empresas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs).

Os PCOs se utilizavam de permissão de lavra garimpeira de cooperativas para legalizar o ouro. Na sequência, a documentação fornecida pelas cooperativas de garimpeiros conferiam aparência de legalidade à origem do metal precioso, permitindo que as DTVMs promovessem a inserção do ouro de origem ilegal, já “esquentado” e na condição de ativo financeiro, no Sistema Financeiro Nacional.

Por fim, parte do dinheiro proveniente dos crimes era investido nos maquinários utilizados na extração, retroalimentando o esquema.






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