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Cidades/Geral
Domingo - 06 de Agosto de 2006 às 11:36

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 6976/06, que cria um regime especial de tributação para incentivar o turismo de eventos no País. Apresentada pelo deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE), a proposta isenta as feiras, exposições, convenções e congressos internacionais de quatro tributos, desde que o promotor seja uma empresa brasileira, ainda que contratada por uma estrangeira para realizar o evento.

A isenção alcança a venda de produtos e a contratação de serviços relacionados ao evento. Eles ficarão desobrigados de recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líqüido (CSLL), o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em relação aos serviços, a dispensa do imposto recai sobre a contratação da empresa brasileira responsável pela realização do evento; a locação do imóvel, da aparelhagem de som e imagem e de outros bens utilizados; os materiais de divulgação e promoção; a alimentação; e a contratação de mão-de-obra temporária empregada diretamente na feira ou congresso.

Incremento

Segundo o autor do projeto, o regime especial tem como objetivo incrementar o turismo de eventos e negócios no Brasil. Cadoca lembra que projeto semelhante foi transformado em lei na Argentina.

Para ele, as isenções não vão comprometer as finanças públicas. "A perda inicial de arrecadação será mais do que compensada a partir das receitas fiscais recolhidas com o aquecimento da economia. Vale salientar que a cadeia produtiva do turismo envolve mais de 50 outras atividades econômicas", destacou Cadoca.

Apesar disso, o projeto incluiu um artigo que autoriza o Executivo a elevar a alíquota da CSLL das instituições financeiras (bancos, corretoras, seguradoras, factorings e cooperativas de crédito), caso as isenções previstas no PL 6976 prejudiquem as contas públicas. É uma espécie de "seguro" contra eventuais perdas.

Divisas

O PL 6976 tem outros dois dispositivos importantes destacados pelo deputado. O primeiro determina que o regime especial de tributação só será concedido se o evento promover a entrada de divisas no País.

O segundo ponto estabelece que a empresa estrangeira responsável pelo congresso ou feira poderá remeter para o exterior as sobras de recursos do evento e as receitas obtidas. Nesse caso, a remessa ficará livre do pagamento do Imposto de Renda (IR) retido na fonte e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Para evitar que esse dispositivo seja usado para a remessa ilegal de recursos, o projeto estipula limites aos valores. Assim, a receita auferida e a sobra de recursos não poderão exceder, respectivamente, 20% e 10% dos recursos destinados à realização do evento. Tudo o que extrapolar os limites será tributado normalmente, de acordo com a proposta.

O PL 6976 determina ainda que a empresa brasileira contratada para realizar o evento terá que apresentar à empresa estrangeira contratante, no ato da cobrança do serviço, o montante da renúncia fiscal decorrente das isenções. Esse valor será abatido do preço do serviço.

Tramitação

O PL 6976 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





Fonte: Agência Câmara

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