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Nacional
Quinta - 20 de Julho de 2006 às 01:55

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Ao confirmar as decisões dos juízes auxiliares Gutemberg da Mota e Silva e Joaquim Herculano Rodrigues, a Corte Eleitoral, reunida em sessão nesta quarta-feira, aplicou multa a dois parlamentares e a uma empresa jornalística por propaganda eleitoral extemporânea. As multas no valor de R$ 21.282,00, aplicadas a cada um dos envolvidos pelos juízes do TRE-MG, são para o deputado federal Mauro Ribeiro Lopes (PMDB) e a Voga Comunicação Ltda, Diário de Caratinga e para o deputado estadual Ronaldo João da Silva (PDT).

No primeiro caso, os juízes entenderam que houve violação do artigo 36 da Lei 9.504/97, porque o deputado federal Mauro Lopes, valendo-se do cargo para promover campanha eleitoral, veiculou mensagem, em maio deste ano, no jornal Diário de Caratinga , praticando, assim, "explícita propaganda eleitoral extemporânea, antecipada no dia 6 de julho".

Com relação ao segundo julgamento, os magistrados condenaram o deputado estadual Ronaldo João da Silva por propaganda eleitoral irregular mediante a distribuição de panfletos, na cidade de Almenara. Com a aplicação de mais essas três multas, aumenta para 70 o número de envolvidos em propaganda eleitoral extemporânea no Estado, entre parlamentares, partidos políticos e empresas jornalísticas e de telecomunicação.

De acordo com a legislação eleitoral, as pessoas multadas por propaganda eleitoral irregular têm um prazo de 24 horas após a publicação da sentença proferida pelo juiz auxiliar e de três dias após a decisão da Corte Eleitoral para recorrerem das decisões.




Fonte: Terra

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