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Cidades/Geral
Sexta - 14 de Julho de 2006 às 11:41

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O Estado do Rio de Janeiro ajuizou Ação Cível Originária (ACO) 900, com pedido de antecipação de tutela (quando se satisfaz o direito pleiteado), contra a União. A ação discute a inconstitucionalidade da inscrição do estado no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), vinculado ao Sistema Integrado de Administração Financeira da União (Siafi). O estado requer que a União o exclua da lista.

Uma das conseqüências da inscrição no CAUC é que isso impede a obtenção de empréstimos junto à organismos internacionais. Recentemente, o Rio de Janeiro teve negado o contrato de repasse de verbas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinados ao Programa de Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal (PNAGE).

Consta da ação que a inscrição no CAUC teria sido originada por supostas irregularidades na execução financeira de onze convênios na área de administração penitenciária. Entretanto, o estado alega que o processo administrativo que poderia ensejar a caracterização da irregularidade, sobre o cumprimento das obrigações nos referidos convênios, ainda não foi concluído "não se justificando a restrição no direito deste à obtenção de recursos oriundos de programa de aprimoramento administrivo financiado por órgão internacional", afirma a Procuradoria-Geral do Estado.

Assim, a PGE/RJ requer a concessão de antecipação de tutela para que a União exclua o nome do estado do CAUC e para que se determine à União a celebração de todos os atos necessários à formalização da adesão do estado ao PNAGE e sua habilitação à obtenção das transferências de recursos abrangidos no programa.





Fonte: STF

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