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Saúde
Quinta - 13 de Julho de 2006 às 05:30
Por: Ubiratan Braga

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No Brasil e em outros países a gravidez precoce é considerada um problema de saúde pública. Uma em cada quatro mulheres que dão à luz nas maternidades brasileiras tem menos de 20 anos de idade. Estas garotas, não mais crianças, tampouco adultas, passam por processo de transformação variada.

O papel de criança que brinca de boneca e de mãe na vida real se confunde e na hora do parto é onde tudo acontece. A fantasia deixa de existir para dar lugar à realidade. É um momento muito delicado para essas adolescentes. Medo, angústia, solidão e rejeição são comuns entre as futuras mamães.

Ciente do papel que o Estado deve ter com sua população feminina o deputado José Riva (PP), propôs ações de prevenção à gravidez precoce e de atendimento à adolescente grávida através de projeto de lei, apresentado antes de findar o recesso parlamentar do mês de julho. A matéria retoma as discussões tão logo encerre esse período.

As grávidas adolescentes vivenciam dois tipos de situações emocionais: perda de seu corpo infantil, e outro por um corpo adolescente recém-adquirido, que está se modificando novamente pela gravidez. Estas transformações corporais rapidamente ocorridas, de um corpo em formação para o de uma mulher grávida, são vividas muitas vezes com certo espanto pelas adolescentes.

“É muito importante a aceitação e o apoio quanto às mudanças que estão ocorrendo, por parte do companheiro, dos familiares, dos amigos e principalmente pelos pais”, alerta Riva.

O projeto de lei de Riva define que o Estado desenvolverá ações de prevenção à gravidez precoce e de atendimento à adolescente grávida, entre as quais se incluem: realização de campanhas educativas de prevenção à gravidez precoce e promoção da orientação sexual na escola e nos meios de comunicação, estendida aos pais e ao adolescente do sexo masculino; prestação de assistência ginecológica, orientação e informação à gestante quanto aos exames necessários durante a gravidez e quanto aos cuidados com recém-nascidos; prestação de assistência à gestante durante o pré-natal, o parto e o puerpério, considerados os riscos inerentes à gravidez precoce; acompanhamento psicológico à gestante, ao seu companheiro e à sua família; apoio à capacitação de recursos humanos especializados no atendimento à adolescente grávida; flexibilização do horário escolar, adequando-o às exigências da gravidez e da maternidade, de forma a garantir a continuidade dos estudos e oferta de vaga em creche para filho de mãe adolescente.

“Entendemos que antes de tudo a gravidez precoce deve de ser evitada, mas uma vez acontecendo, a adolescente precisa de amparo especial do Estado para superar as dificuldades inerentes à sua situação, preservando sua saúde e a de seu bebê, sua educação e preparação para a inserção no mercado de trabalho, com vistas ao alcance da plenitude da cidadania”, justifica Riva.





Fonte: Da Assessoria

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