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Politica Brasil
Sábado - 17 de Junho de 2006 às 09:59

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As novas restrições aprovadas para estas eleições correm o risco de não serem válidas, mesmo depois de sua regulamentação. O STF (Supremo Tribunal Federal) deve analisar quatro ações que pedem a suspensão dos dispositivos da lei. Se o tribunal conceder liminar, a lei deve valer só a partir de 2008.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade são de autoria de PDT, PTC, PSC e da CNI (Confederação Nacional da Indústria). As siglas dizem que a minirreforma fere o artigo 16 da Constituição, que diz que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

Esse argumento é o mesmo usado pela Associação Nacional das Indústrias de Bonés, Brindes e Similares, que entrou com ação por meio da CNI. Segundo o presidente da associação, Valdenilson Vado Domingos, a estimativa é que, com a lei, o setor deixe de faturar cerca de R$ 15 milhões no país.

Para o advogado Roberto Litman, a proibição de distribuição de brindes traz benefício ao candidato. "Isso foi uma economia de caixa brutal para eles. Ninguém troca voto por camiseta. É um gasto que você tem de dar para quem já é eleitor."

Desde que o TSE regulamentou a nova lei -que já em seu projeto, de autoria do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), não previa pena para realização de showmícios e distribuição de brindes- até ontem, o tribunal recebeu 31 consultas. Ao menos dez questionam sobre brindes e showmícios.





Fonte: Folha de S. Paulo

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