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Saúde
Sexta - 11 de Janeiro de 2013 às 17:06

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O juiz da 2ª Vara da Comarca de Comodoro, Almir Barbosa Santos, acolheu medida cautelar inominada com pedido de liminar contra o município. A ação, impetrada pelo Hospital das Clínicas da cidade, solicitava o recebimento de quase R$ 500 mil para manutenção de atendimentos de urgência, emergência e Pronto Socorro. O acordo com o repasse da verba foi firmado entre as duas partes.

Em sua decisão, o magistrado determinou o bloqueio das contas do município, até o montante de R$ 201,2 mil, possibilitando assim a manutenção do atendimento pelo hospital. Consta dos autos que, ainda em 2012, a prefeita eleita encaminhou ao então prefeito em exercício do cargo, requerimento solicitando a prorrogação do contrato de prestação de serviços hospitalares com a parte autora. Foi elaborado termo de aditivo de contrato de prestação de serviços hospitalares, vigorando no período compreendido entre 14 de dezembro do ano passado até 31 de março.

O juiz determinou que o município deverá efetuar o pagamento mensal do valor de R$ 140 mil, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano, em relação ao teor do contrato de aditivo de prestação de serviços hospitalar, e mais o pagamento mensal do valor de R$ 90 mil. Determinou ainda comunicação ao Ministério Público para abertura de procedimento criminal, por crime de desobediência, crime de prevaricação, sem prejuízos de pedido de intervenção estadual e multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O município ainda pode recorrer no prazo de cinco dias.





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