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Justiça decreta bloqueio de bens de Delúbio Soares
O Tribunal de Justiça de Goiás decretou nesta quinta-feira a indisponibilidade de veículos de propriedade do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Ele teria recebido R$ 164 mil indevidamente durante nove anos, quando era professor licenciado e estava à disposição do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (Sintego). Também ficarão indisponíveis veículos pertencentes a Noeme Diná Silva, presidente do Sintego, e da deputada federal Neyde Aparecida da Silva (PT-GO).
A sentença do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que imputou a Delúbio e Noeme Diná a prática do crime de improbidade administrativa.
Ari Queiroz explicou que Delúbio é professor da Secretaria de Estado da Educação desde 1974, mas a partir de 1985 esteve sempre licenciado para prestar serviços ao Sintego. O juiz explicou que o Estatuto do Magistério, define que pode ser concedida licença apenas para os cargos e funções diretiva e executiva de entidade de classe representativa da categoria. Entretanto, a licença fica restrita a apenas três professores.
Na ação civil pública, os promotores de justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, Fernando Krebs e Adriano Godoy Firmino explicam que a irregularidade cometida por Delúbio foi nunca ter sido eleito para cargo diretivo ou executivo do Sintego. "Ele sempre esteve em gozo de licença remunerada com ônus para o erário, embora residindo em São Paulo há 16 anos", escreveram. De acordo com o MP, Delúbio Soares se enriqueceu ilicitamente.
Para os promotores, Neyde Aparecida da Silva e Noeme Diná Silva, ao assinarem as declarações de que ele comparecia ao trabalho no Sintego, sem que efetivamente comparecesse, deram causa ao pagamento indevido, provocando prejuízo ao erário. Na sentença, Ari Queiroz disse que para conceder a liminar em ação de improbidade, basta que se verifique os pressupostos comuns a todas as liminares, que são a fumaça do bom direito e o perigo da demora, e os dois se apresentam neste caso.
Segundo o magistrado, o valor das danos em tese causados por Delúbio, Diná e Neyde, se não é um grande exagero, o é, sem dúvida para assalariados. Além disso, ficou comprovado que Delúbio esteve muito mais tempo afastado das salas de aula do que lecionando, embora tenha recebido, durante todo o tempo, a remuneração como se estivesse em trabalho regular. Esses dois fatos, provam a existência do direito de agir do Ministério Público. Além disso, há o perigo de demora na reparação do dano, caso os veículos não fiquem indisponíveis, pois são produtos facilmente vendidos no mercado.
De Delúbio Soares está indisponível o Chevrolet Omega CD importado, cor prata, placas DDS 2277, ano 2000, chassi 6G1VX69TOYL620803; de Noeme Diná, um Renault Clio 1.0 16v, cor branca, placas KEU 9476, ano 2003, chassi 93YLB06053J427995, e um Fiat Pálio EX, cor azul, placas KDS 1306, ano 1999, chassi 9BD178296X0882737. De Neyde, está indisponível o Fiat Pálio Weekend Flex, cor vermelha, placas NGY 1310, ano 2004, chassi 9BD17309C54122281. O juiz determinou que seja oficiado ao Departamento Estadual de Trânsito para que anote a restrição nos prontuários dos veículos a fim de assegurar danos contra terceiros.
A sentença do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que imputou a Delúbio e Noeme Diná a prática do crime de improbidade administrativa.
Ari Queiroz explicou que Delúbio é professor da Secretaria de Estado da Educação desde 1974, mas a partir de 1985 esteve sempre licenciado para prestar serviços ao Sintego. O juiz explicou que o Estatuto do Magistério, define que pode ser concedida licença apenas para os cargos e funções diretiva e executiva de entidade de classe representativa da categoria. Entretanto, a licença fica restrita a apenas três professores.
Na ação civil pública, os promotores de justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, Fernando Krebs e Adriano Godoy Firmino explicam que a irregularidade cometida por Delúbio foi nunca ter sido eleito para cargo diretivo ou executivo do Sintego. "Ele sempre esteve em gozo de licença remunerada com ônus para o erário, embora residindo em São Paulo há 16 anos", escreveram. De acordo com o MP, Delúbio Soares se enriqueceu ilicitamente.
Para os promotores, Neyde Aparecida da Silva e Noeme Diná Silva, ao assinarem as declarações de que ele comparecia ao trabalho no Sintego, sem que efetivamente comparecesse, deram causa ao pagamento indevido, provocando prejuízo ao erário. Na sentença, Ari Queiroz disse que para conceder a liminar em ação de improbidade, basta que se verifique os pressupostos comuns a todas as liminares, que são a fumaça do bom direito e o perigo da demora, e os dois se apresentam neste caso.
Segundo o magistrado, o valor das danos em tese causados por Delúbio, Diná e Neyde, se não é um grande exagero, o é, sem dúvida para assalariados. Além disso, ficou comprovado que Delúbio esteve muito mais tempo afastado das salas de aula do que lecionando, embora tenha recebido, durante todo o tempo, a remuneração como se estivesse em trabalho regular. Esses dois fatos, provam a existência do direito de agir do Ministério Público. Além disso, há o perigo de demora na reparação do dano, caso os veículos não fiquem indisponíveis, pois são produtos facilmente vendidos no mercado.
De Delúbio Soares está indisponível o Chevrolet Omega CD importado, cor prata, placas DDS 2277, ano 2000, chassi 6G1VX69TOYL620803; de Noeme Diná, um Renault Clio 1.0 16v, cor branca, placas KEU 9476, ano 2003, chassi 93YLB06053J427995, e um Fiat Pálio EX, cor azul, placas KDS 1306, ano 1999, chassi 9BD178296X0882737. De Neyde, está indisponível o Fiat Pálio Weekend Flex, cor vermelha, placas NGY 1310, ano 2004, chassi 9BD17309C54122281. O juiz determinou que seja oficiado ao Departamento Estadual de Trânsito para que anote a restrição nos prontuários dos veículos a fim de assegurar danos contra terceiros.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/328342/visualizar/
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