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TRE julga extinto, sem votar o mérito pedido de cassação do registro do PT
Por unanimidade, tendo como relator o desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o Pleno do TRE de Mato Grosso julgou extinta a ação movida pelo Instituto Sociológico de Mato Grosso (Isma) em que foi reclamada a cassação em definitivo do registro do Diretório Estadual Partido dos Trabalhadores (PT). O instituto queria a responsabilização do partido pela existência de caixa 2 nas eleições de 2004.
Em seu voto, o desembargador Paulo Inácio Dias Lessa declarou que a competência para o cancelamento de registro de um partido político é exclusiva do Superior Tribunal Eleitoral. “Cabe às partes entrarem como o pedido junto ao TSE”, explicou Lessa.
Em seu voto, o desembargador Paulo Inácio Dias Lessa declarou que a competência para o cancelamento de registro de um partido político é exclusiva do Superior Tribunal Eleitoral. “Cabe às partes entrarem como o pedido junto ao TSE”, explicou Lessa.
Fonte:
Da Assessoria/TRE
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