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Educação/Vestibular
Segunda - 30 de Maio de 2005 às 23:59

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As instituições federais de ensino superior deverão destinar pelo menos 5% de suas verbas de custeio para financiar a assistência estudantil. É o que prevê a segunda versão do anteprojeto de lei da educação superior, apresentado nesta segunda-feira pelo ministro da Educação, Tarso Genro. Três pontos do anteprojeto pretendem assegurar o apoio aos alunos de baixa renda: bolsas de ensino e de participação em atividades de extensão; moradia, restaurantes estudantis e programas de inclusão digital, auxílio para transporte e assistência à saúde.

"Muitos alunos entram pelas políticas afirmativas, mas um percentual deles sai porque não consegue se manter na escola", disse Tarso Genro, ao destacar que o objetivo do governo é possibilitar que esses estudantes tenham condições de se manter na universidade e concluir os seus cursos. A inclusão da proposta foi sugerida pela União Nacional do Estudantes (UNE) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).

Pela proposta de reforma universitária, a cada ano, a União deverá aplicar pelos menos 75% da receita constitucionalmente vinculada ao ensino superior. A segunda versão prevê também que a distribuição dos recursos será feita com base na avaliação institucional e do plano de desenvolvimento institucional de cada instituição, por orientação de uma comissão paritária composta por membros indicados pelo MEC e por dirigentes de instituições federais de ensino superior.

A nova versão mantém o dispositivo que prevê a constituição de um conselho social de desenvolvimento, de caráter consultivo, por cada universidade. Pela proposta, o conselho será presidido pelo reitor e terá representação majoritária e plural da sociedade civil. Segundo o ministro Tarso Genro, se a reforma for aprovada no Congresso, esse será um "instrumento de transparência de relações que já existem e que se dão, às vezes, de maneira oculta". "O conselho vai relacionar universidade com sociedade, vai ser uma mesa de negociação, de avaliação, onde a sociedade se comunica com a universidade, mas sem intervir na sua administração e na autoridade do reitor", explicou.

De acordo com Tarso Genro, também fica mantido o dispositivo que impede que empresas comerciais estrangeiras que exploram o ensino constituam mantenedoras e se instalem no país.





Fonte: Agência Brasil

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