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Educação/Vestibular
Sexta - 29 de Abril de 2005 às 19:30

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A apresentação do número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) não é mais item obrigatório para a inscrição ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2005. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em cumprimento a uma decisão judicial da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, revogou a obrigatoriedade de informação do CPF.

O prazo de inscrição para o Enem foi prorrogado para o dia 16 de maio. A portaria em atendimento à determinação será publicada hoje e o Inep não irá recorrer da decisão.





Fonte: RMT Online

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