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Educação/Vestibular
Terça - 07 de Dezembro de 2004 às 23:10
Por: Evandro Fadel

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Curitiba - A Universidade Federal do Paraná (UFPR) não poderá reservar 20% das vagas ofertadas no concurso vestibular para candidatos afrodescendentes e porcentual semelhante para alunos egressos de escolas públicas.

A decisão do juiz substituto da 7ª Vara Federal de Curitiba, Mauro Spalding, que concedeu liminar a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, é provisória e a UFPR poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. O reitor Carlos Augusto Moreira deve se pronunciar nesta quarta-feira.

De acordo com o juiz, a reserva de vagas afronta o princípio constitucional de isonomia, além de reforçar práticas sociais discriminatórias.

"Atacar a causa pelo efeito há muito tem demonstrado sua ineficiência, não recomendando, portanto, o referendo do Poder Judiciário já que, assim como a violência não se resolve com violência, as segregações racial e social não se resolvem com medidas discriminatórias como aquelas previstas na norma administrativa editada pela UFPR", argumentou Spalding.

Primeira fase

O resultado da primeira fase do vestibular da UFPR foi divulgado na segunda-feira, mas, de acordo com o Núcleo de Concursos, as cotas ainda não foram consideradas.

A ação foi proposta em agosto pelo procurador da República Pedro Paulo Reinaldin na Justiça Federal em Guarapuava. A juíza Flávia da Silva Xavier, depois de ouvir a UFPR, determinou que a competência para o julgamento seria da Justiça Federal em Curitiba. O processo veio a Curitiba em 30 de novembro.

Na opinião do juiz Mauro Spalding, o único critério para ingresso na universidade pública deve ser a aptidão intelectual. Para ele, "atacar na raiz" a questão da reintegração social e racial no Brasil é melhorar o ensino fundamental e médio, a remuneração dos professores de escolas públicas e o investimento na capacitação técnica.

"Apesar de todo o contexto histórico que envolveu os negros no Brasil, que há pouco mais de um século deixaram de ser vistos como patrimônio de seus senhores e se livraram da escravidão, não vejo nisso motivo que justifique tratamento diferenciado", concluiu.




Fonte: Agência Estado

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