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Cidades/Geral
Quarta - 07 de Novembro de 2012 às 14:45

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A Brasil Foods S/A, que congrega as empresas Sadia e Perdigão, firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho pela qual vão efetuar o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 6 milhões  pela não concessão de pausas ergonômicas e de pausas regulares para descanso térmico. Em outras palavras, a BRF submetia os operários a trabalhos de alto esforço.  As duas empresas estavam ferindo os termos do que estabelece a Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o art. 253 da  Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
 
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) beneficiará trabalhadores das filiais da empresa em Mirassol D"Oeste, Várzea Grande, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum.Também se beneficiam do acordo, assinado na ultima sexta-feira, 2, outros estabelecimentos frigoríficos que vierem a ser adquiridos em Mato Grosso pela BRF. Além disso, mesmo sendo um acordo extrajudicial, produzirá reflexo nas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho, e que estão em trâmite na Justiça do Trabalho.
 
Ao todo três ações civis públicas estavam em andamento na Justiça trabalhista. Como a empresa descumpriu as três liminares concedidas no Estado de Mato Grosso, a quantia de R$  6 milhões  também tem caráter compensatório e engloba o total de multas devidas pela empresa.
 
Contra a BRF em Lucas do Rio Verde foi ajuizada a ação civil tratando exclusivamente do intervalo previsto no art. 253 da CLT. O juiz Kleber Ricardo Damasceno, da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa adequasse o seu meio ambiente laboral até o dia 9 de abril de 2012, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão, no entanto, não foi cumprida.
 
Já contra a unidade da BRF em Várzea Grande foi ajuizada pelo MPT em Cuiabá, a ação civil pública que se fundamentou em laudo pericial elaborado por médico do trabalho da PRT 23, o qual apontou, entre outras irregularidades, a existência de fatores de risco intensificados pela não concessão de pausas ergonômicas e do descanso térmico. O juiz Juliano Girardello, da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, em 31 de agosto, determinou  a Brasil Foods S/A cumprisse, a partir de 24 de setembro, suas obrigações trabalhistas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Mais uma vez, a empresa não promoveu as mudanças determinadas pelo Juízo.
 
Contra a BR Foods, unidade de Nova Mutum, foi ajuizada a ação civil pública em que a Justiça deu  prazo de 120 dias para iniciar a concessão do intervalo previsto no art. 253 da CLT, que também não foi cumprido. Em 19 de outubro, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,35 milhão a título de dano moral coletivo, tanto pela não concessão do intervalo para recuperação térmica (R$ 1,25 milhão) quanto por constatação de litigância de má-fé (R$ 100 mil).
 
Conforme o acordo, a inobservância das cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta resultará na aplicação da multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento. Já o inadimplemento da indenização fixada em R$ 6 milhões implicará em multa de 20% sobre o valor total devido.
 
A indenização de 6 milhões de reais deverá ser destinada, preferencialmente, aos municípios de Lucas do Rio Verde, Mirassol D"Oeste, Várzea Grande e Nova Mutum, para buscar, de maneira efetiva, a reparação da lesão junto às comunidades dos trabalhadores atingidos. A quantia será revertida a instituições, órgãos públicos,  programas ou projetos que tenham finalidade filantrópica, cultural, educacional, científica, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho, após indicação do MPT.
 
Para o procurador Marco Aurélio Estraiotto Alves, o acordo reflete a preocupação do MPT em Mato Grosso em imprimir à atuação um caráter pedagógico, não apenas para punir as irregularidades praticadas, mas também fazer cessar qualquer conduta que prejudique a saúde e afete a dignidade dos trabalhadores. “Representa um importante vetor que, inevitavelmente, contribuirá para a redução dos índices de afastamentos por doenças osteomusculares, pois além de garantir as pausas para recuperação térmica aos trabalhadores que laboram em ambientes refrigerados, garante, ainda, pausas para recuperação de fadiga em todos os demais setores da empresa, contemplando a totalidade dos empregados que realizam trabalhos que exijam posturas estática ou dinâmica de membros superiores, inferiores, dorso e pescoço” - explicou.






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