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Saúde
Terça - 31 de Agosto de 2004 às 14:59

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A Justiça Federal cassou a liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM), que tentava suspender o direito de prescrever dos enfermeiros. A prescrição de medicamentos, pela lei, é facultada ao profissional de enfermagem formado em nível superior, desde que no âmbito dos Programas de Saúde Pública, em rotinas predeterminadas e aprovadas pela instituição de saúde.

“O texto da liminar visava suspender a Resolução 271/02 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), que apenas reitera o que dizem as leis federais”, lembra o presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (COREN/MT), Vicente Pereira Guimarães, referindo-se à Lei 7.498/86 e ao Decreto 94.406/87, que regulamentam a profissões da enfermagem.

A Resolução 271/02, no entanto, continua valendo, conforme agravo de instrumento concedido pelo desembargador federal Antônio Ezequiel da Silva em favor do COFEN, ratificando, portanto, os direitos legais dos enfermeiros, principalmente em relação ao diagnóstico e prescrição.

“O maior prejudicado com as tentativas sucessivas do CFM de suspender esses direitos não é o profissional de enfermagem. É o usuário, principalmente o que depende apenas da saúde pública e nem sempre pode contar com um médico à disposição. Em muitas cidades do interior, quem cobre a falta de médicos são as equipes de enfermagem, sempre seguindo os programas determinados, como manda a lei”, finaliza Vicente.




Fonte: O Documento

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