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Nacional
Sábado - 24 de Abril de 2004 às 15:41

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Neste sábado (24/4) prescrevem as acusações de formação de bando ou quadrilha que pesa contra o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, de 75 anos. Ele é acusado de ter desviado R$ 169 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, na zona norte da cidade. Motivo: por estar com 75 anos de idade, ele dispõe legalmente de metade do prazo normal de prescrição de crimes. Mas não é só isso. O atulhamento de trabalhos na Justiça Federal também contribuiu para a prescrição.

A procuradora-chefe da República em São Paulo, Janice Agostinho Ascari, recebeu a revista Consultor Jurídico para falar da prescrição. Para a procuradora, a grande culpada dessa prescrição é a lei processual. Mesmo com a prescrição Nicolau ainda pode sofrer penas de até 40 anos.

Leia a entrevista:

Como fica o caso dele mesmo com a prescrição?

A prescrição se dá neste sábado apenas para o crime de formação de quadrilha, cuja pena é de um a três anos. Então se ele pegasse pena máxima, ele pegaria três anos por este delito. Mas ele continua respondendo por todos os outros crimes. Pegando pena máxima em todas essas outras acusações, ele poderia passar dos 40 anos de reclusão.

E o resgate do dinheiro desviado?

Os rastreamentos foram feitos até onde foi possível ao Ministério Público e às autoridades brasileiras, como a Força Tarefa, chegarem. Localizamos por exemplo contas do Luiz Estevão nos Estados Unidos, conseguimos bloquear um valor de US$ 3,8 milhões do Nicolau, que estavam num banco na Suíça, e conseguimos que aquele apartamento enorme que ele tinha em Miami fosse vendido e o produto desta venda, quase US$ 900 mil, foi depositado nas contas do governo brasileiro. Seus bens estão bloqueados e indisponíveis, apenas aguardando uma sentença judicial na ação cível, que ainda está pendente de julgamento. É um processo de 1998 mas ainda não tem sentença em primeira instância. Estamos dependendo disto para esses bens serem vendidos e, com o produto da venda, ressarcir os cofres públicos.

Quem deve levar a culpa pela prescrição: atulhamento ou idade avançada dele?

Os dois fatores são importantes, mas eu não vejo o principal aspecto ou num ou no outro. Na minha opinião, o problema está na lei processual. A Justiça Federal, como de resto a Justiça estadual, está atulhada de processos, porque a lei processual permite uma infinidade muito grande de recursos, uma posssibilidade praticamente infinita de recursos. Há recursos tanto no código do processo penal quanto no código do processo civil, que não deveriam existir mais, então tudo isso vem a contribuir. Você tem um réu que tem os prazos contados pela metade, porque tem mais de 70 anos. Você tem um Judiciário que é moroso, porque as leis processuais permitem que o Judiciário seja moroso. E você tem uma legislação ultrapassada, anacrônica, e que precisa ser urgentemente revista. Estes fatores levam à impunidade.




Fonte: Consultor Juridico

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