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Saúde
Sexta - 23 de Abril de 2004 às 11:58
Por: Maria Nascimento

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A falta de informação e de orientação sobre o sistema de transplantes de órgãos nos estabelecimentos médicos e hospitalares tem provocado transtornos às pessoas que consentem na doação de órgãos de seus familiares.

Pacientes que poderiam ser beneficiados com as doações são os principais prejudicados, principalmente em conseqüência do término do prazo regulamentar de tais procedimentos.

Para tentar reverter os números da não doação - 54.746 pessoas aguardavam pelo transplante no Brasil em abril de 2003 - e salvar mais vidas, o deputado Sebastião Rezende apresentou projeto de lei no parlamento que obriga aos hospitais, casas de saúde, clínicas e similares, particulares e públicos no Estado de Mato Grosso, a informar e orientar sobre a legislação, o sistema e os procedimentos relativos a transplantes de órgãos aos pacientes e seus familiares.

“Essas informações e orientações deverão ser impressas em cartazes, panfletos e cartilhas, destinadas à leitura do público em geral e afixados em locais de fácil acesso por Hospitais, as Casas de Saúde, Clínicas e similares, particulares e públicos.

Em caso de descumprimento o projeto prevê penalidades que vão desde a advertência, na primeira ocorrência até uma multa em caso de reincidência. As multas previstas no projeto são de 5 mil UPFs”, explica Rezende.

Advogado por formação, Rezende, lembrou que a Lei Federal nº 9.434, de 04/02/97, regulamentou o assunto, ditando normas gerais sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante ou tratamento, doação de órgãos e tecidos, e de incentivo à realização de congressos, debates e mesas redondas que discutam o tema.

Na Lei Federal nº 10.211, de 23/03/01, dando nova redação para o artigo 4º da Lei Federal nº 9.434, de 1997, essa norma nacional suprimiu a obrigatoriedade de ser gravada a expressão “não-doador de órgãos e tecidos” na Carteira de Identificação Civil e na Carteira Nacional de Habilitação do provável doador, determinando que “a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas, para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá de autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”.

Por isso, o deputado acredita que “a obrigatoriedade de os hospitais e as instituições de assistência médica informarem e orientarem os responsáveis pelas doações facilitará o processo de doação, contribuindo para salvar centenas de vidas”.




Fonte: Assessoria/AL

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