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Saúde
Segunda - 05 de Abril de 2004 às 19:45

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Ministério Público Federal quer a abertura de Ação Civil de Improbidade Administrativa para investigar atos do médico e deputado federal Darcísio Perondi (PMDB/RS). Ele, ao lado de outras treze pessoas, é acusado de cobrar consultas médicas de pacientes enviados pelos municípios vizinhos para atendimento no SUS. O pedido do MPF foi ajuizado no Supremo Tribunal Federal.

As irregularidades teriam sido cometidas na época em que Perondi era presidente do Hospital de Caridade de Ijuí (HCI), no Rio Grande do Sul. O HCI é classificado pelo SUS como Hospital Macro Regional, sendo referência para os municípios da região Noroeste do Rio Grande do Sul. A entidade é classificada no Programa de Incentivo de Integração ao SUS.

Todos os denunciados faziam parte do corpo clínico ou administrativo do hospital e teriam cometido os atos ilegais entre 2001 e 2002.

O Conselho Municipal de Saúde de Catuípe, município gaúcho que manda pacientes ao HCI, enviou carta-denúncia ao Conselho Regional de Saúde, em 2002, notificando a entidade sobre as cobranças irregulares no caso de atendimentos especializados. A mesma denúncia foi feita por outros municípios gaúchos, como Chiapeta e Inhacorá.

O Ministério Público Estadual de Ijuí determinou a instauração de Inquérito Civil Público para apurar as supostas irregularidades e ilegalidades na cobrança de despesas médico-hospitalares cobertas pelo SUS. Mas a denúncia foi da Justiça Federal no Rio Grande do Sul para o Supremo por conta da prerrogativa de foro do deputado Darcísio Perondi.

A acusação sustenta que, de todos os depoimentos colhidos, “resta fácil perceber que havia (ou há) uma orientação interna da direção do Hospital de Caridade de Ijuí, no sentido de que os atendimentos a pacientes encaminhados com cobertura pelo Sistema Único de Saúde, realizados por médicos que não os de plantão, cujo diagnóstico e atendimento dependessem de especialidade, fossem remunerados”.

Todas as pessoas citadas na denúncia são acusadas de enriquecimento ilícito, de causar prejuízo ao erário, de atentar contra os princípios da administração pública (artigos 9º, inciso I; 10, inciso I e 11, inciso I, todos da Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa), bem como de concussão, estelionato e formação de quadrilha (artigos 316, 171 e 288, todos do Código Penal).

A condenação pode implicar no ressarcimento integral do dano causado, no pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos.

A Petição encaminhada ao Supremo questiona a constitucionalidade da atual redação do artigo 84 do Código de Processo Penal, dada pela Lei 10.628/02. Sustenta que o dispositivo fixa, “em desacordo com a Carta Magna, foro especial para demanda cível” a autoridades do governo. O relator da Petição é o ministro Joaquim Barbosa.




Fonte: Consultor Juridico

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