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Sábado - 06 de Outubro de 2012 às 08:17
Por: Julia Munhoz

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 O juiz eleitoral José Luís Blaszak acredita que no pleito deste ano a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 64/90) pode ser considerada eficiente, porém ineficaz diante do que é considerado, por ele, uma “brecha” na legislação possibilitando por consequência o deferimento do registro de alguns candidatos que respondem a várias ações de improbidade administrativas referentes à reprovação das contas de gestão.

A Lei Complementar 64/90 se debruça pela inelegibilidade diante de três pontos: os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Conforme a tese defendida pelo jurista, a ‘brecha’ encontra-se justamente no fato de atualmente os Tribunais de Contas Estaduais (TCE’s) apresentarem parecer referente às contas de governo e encaminharem para as Câmaras Legislativas se manifestarem. No caso das contas de gestão, consta na Lei Orgânica e regimento interno dos TCE’s que não cabe crivo do Legislativo, o que impossibilitaria aplicação da Lei da Ficha Limpa.






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