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Educação/Vestibular
Quinta - 19 de Fevereiro de 2015 às 20:17

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A Justiça do Distrito Federal manteve em segunda instância decisão que obriga o governo a reformar o Centro de Ensino Especial 02, na Asa Sul. Segundo a 4ª Turma Cível do TJDFT, a precariedade das instalações oferece riscos à saúde e à segurança dos estudantes. Nesta quarta-feira (18), a Secretaria de Educação do DF afirmou que ainda não tinha sido notificada da decisão e não informou um cronograma de obras.

Segundo os desembargadores, a lista de pontos a serem reformados que constava na sentença original foi retirada porque a decisão não cabe à Justiça. Desde 2012, reportagens da TV Globo mostram a dificuldade enfrentada pelas pessoas que utilizam o espaço. As faixas de alto relevo em vinil, fixadas no chão para facilitar a locomoção de deficientes visuais, estão soltas ou danificadas e não funcionam como guia.

Segundo a secretaria, o Centro de Ensino Especial 02 atende cerca de 400 alunos com deficiência física ou mental, nos turnos matutino e vespertino. A pasta diz que a unidade está entre as 320 que recebem reparos desde o fim do mês passado, e que a escola receberá "revisão de telhado e pintura de parte do alambrado externo". De acordo com o GDF, R$ 3,5 milhões estão sendo empregados nas escolas antes do início do ano letivo.

O pedido de reforma foi ajuizado em 2013 pelo Ministério Público após vistoria no colégio, que fica na 612 Sul. Na ação, o órgão afirma que a escola não recebe reformas desde 2006 e pede o cancelamento de matrículas e o remanejamento de alunos até que a situação seja resolvida. Na sentença mais recente, os magistrados falam em "desrespeito a direitos elementares" das crianças e dos adolescentes matriculados.

"Se, de um lado, o Poder Judiciário não pode se apoderar das rédeas das políticas públicas, de outro nada obsta que interceda quando direitos elementares, com destaque para a saúde e a educação de crianças e adolescentes com necessidades especiais, são desrespeitados pelo ente político”, diz a decisão.

Na primeira sentença, o juiz de direito substituto Mário Henrique Silveira de Almeida impôs uma "lista mínima" de 13 itens que deveriam ser contemplados na obra. A relação incluía reforma da rede elétrica; substituição de telhas quebradas; instalação de barras de apoio para portadores de necessidades nos banheiros; substituição dos pisos de vinil quebrados ou soltos, reaplicação do revestimento de fórmica solto nas paredes e poda da grama no parque.

Segundo a 4ª Turma Cível, a orientação da reforma deve ficar a cargo do governo, por isso a lista foi retirada. A decisão judicial determina o prazo de um ano para a conclusão dos trabalhos, sob risco de multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência.





Fonte: Do G1 DF

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