STF nega pedido de habeas corpus a acusados por morte de cinegrafista Recurso foi considerado inviável por ministro do Supremo
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou pedido de habeas corpus aos acusados pela morte do cinegrafista Santiago de Andrade durante manifestação próxima à Central do Brasil em fevereiro do ano passado.
Celso de Mello julgou o pedido inviável. Ele se baseou no entendimento de que não cabe esse tipo de recurso ao STF para questionar decisão proferida por ministro de outro Tribunal Superior – no caso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
— A análise dos presentes autos evidencia que não se registra, na espécie, situação de flagrante ilegalidade ou de abuso de poder.
O recurso foi apresentado pela defesa de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, que estão presos, acusados de terem acendido o rojão que provocou a morte de Santiago. Eles respondem por homicídio triplamente qualificado — motivo torpe, uso de explosivo e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima.
No dia do protesto na Central do Brasil, em 6 de fevereiro, Caio e Fábio posicionaram o rojão no chão, próximo a um canteiro, e o acenderam. O artefato atingiu Santiago, que sofreu fratura do crânio e teve morte cerebral em 10 de fevereiro.
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