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Educação/Vestibular
Segunda - 25 de Julho de 2016 às 07:01
Por: Rafael Costa - Folha Max

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) instaurou processo de responsabilização contra a empresa Avançar Tecnologia, com sede em Goiás, que firmou um contrato de R$ 5 milhões na gestão anterior com o Cepromat (Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso). A empresa firmou o contrato 013/2014 para fornecer licença de uso de softwares educacionais na pasta comandada a época pela professora Rosa Neide, indicada pelo Partido dos Trabalhadores.

Porém, uma auditoria da CGE (Controladoria Geral do Estado) na execução dos contratos identificou que a empresa instalou softwares piratas em computadores de escolas. Uma inspeção nas unidades de Cuiabá e Várzea Grande identificou que 60% delas não tinham os softwares instalados e outros 40% instalados irregularmente.

Ou seja, para a instalação do software educacional foi utilizado um software emulador que “virtualizou” o sistema operacional Windows 7 Professional dentro Linux Educacional, sendo que o Windows 7 Professional só pode ser utilizado com a permissão do autor, e adquirido através de uma compra ou cessão. Tal situação, segundo o relatório da CGE, “colocou o Estado de Mato Grosso em situação de risco com relação à violação de direitos autorais, configurando prática de pirataria de software”.

O contrato 013/2014 previa a aquisição e instalação de 250 mil licenças de uso de software educacionais a serem instalados em 278 computadores interativos, de 30 escolas, além dos serviços de customização, mídias de instalação, capacitação dos professores, manutenção e acompanhamento técnico pedagógico. A CGE ainda identificou outros problemas além da pirataria.

De acordo com os autos, “o software instalado pela empresa não atende à característica de obtenção de dados estatísticos, pois não possui a funcionalidade de armazenamento de informações, em um banco de dados, por exemplo, e nem a possibilidade de envio de informações a um servidor por meio de uma rede de computadores”. Outra irregularidade no contrato foi que, dos 815 títulos de aulas interativas fornecidos, 101 não possuíam nenhum conteúdo (em branco) e 38 tinham a inserção de uma figura com status “carregando”.

Assim, a empresa entregou efetivamente 676 títulos, ao passo que o contrato previa o fornecimento de 900. Se comprovada as irregularidades, a empresa Avançar Tecnologia poderá ser punida com base na lei 12.846/2013 que prevê multa no valor de 0,1% até a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo e ainda ser declarada inidônea e ficar impedida de firmar contrato com o poder público pelos próximos cinco anos.

Ainda pode sofrer outras sanções previstas na lei 8666/93 que trata de licitações no poder público. A suspeita de fraude na execução do contrato será investigada pelos servidores Guiomar Alves Martins, Elzimar Rodrigues de Moura e Carla Cristina Franco de Souza.

ÍNTEGRA DA PORTARIA

EXTRATO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 296/2016/CGE-COR/SEDUC

Extrato da Portaria Conjunta nº 296/2016/CGE-COR/SEDUC, por meio da qual instaura-se Processo Administrativo de Responsabilização, com fulcro no art. 33, da Lei Complementar nº 550/2014 e art. 6º, do Decreto Estadual nº 522/2016, em desfavor da pessoa jurídica AVANÇAR TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 16.585.364/0001-10, com sede Quadra 24, S/N, Lote 02, Sala 305, bairro Valparaiso I Etapa A, cidade de Valparaiso de Goiás-GO, CEP 72876-072, representada pelos sócios José Eduardo Gama de Souza e Dorilene de Jesus Soares Moreira, e designar os servidores Guiomar Alves Martins, Elzimar Rodrigues de Moura e Carla Cristina Franco de Souza, para, sob a presidência da primeira, apurar possíveis irregularidades apontadas no relatório de auditoria n.º 084/2015, eis que teria, em tese, de modo fraudulento, descumprido as obrigações editalícias e contratuais assumidas nos termos do pregão presencial 097/2012 do Estado de Roraima, que originaram os contratos nº. 013/2014/CEPROMAT e 013/2014/CEPROMAT, visando atender a Secretaria de Educação, e que se forem comprovadas, a pessoa jurídica supracitada poderá incorrer nas sanções administrativas descritas no artigo 6º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e, ainda, aquelas descritas no artigo 7º da Lei 10.520/02, artigo 87 e 88, ambos da Lei 8.666/93, artigos 137 e 138, ambos do Decreto Estadual n. 7.217/06.

Cuiabá-MT, 20 de julho de 2016.

MARCO AURÉLIO MARRAFON (Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer)

KRISTIANNE MARQUES DIAS (Secretária ControladoraGeral do Estado - em Substituição - Portaria n. 015/2016/CGE)





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