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Politica MT
Domingo - 11 de Fevereiro de 2018 às 22:41
Por: Diego Frederici/Folhamax

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso adiou em sessão realizada na última quinta-feira (8) o julgamento de uma ação que apura supostos crimes ambientais praticados pelo deputado estadual Ondanir Bortolini, o “Nininho” (PSD), acusado de poluir o solo por meio de lançamentos de resíduos sólidos em local impróprio na cidade de Rondonópolis (216 km de Cuiabá). O desembargador Marcos Vidal pediu vista dos autos.

De acordo com os autos, "Nininho", então proprietário da empresa Deterra Prestadora de Serviços Agrícolas, teria despejado óleos e outros líquidos contaminados na av. Fernando Corrêa da Costa, em Rondonópolis. Porém, antes mesmo do relator, o desembargador Guiomar Teodoro Borges, proferir seu voto, o também desembargador Luiz Carlos da Costa levantou uma questão de ordem argumentando que o Pleno não era o órgão competente para julgar o caso.

“Eu gostaria, como matéria preliminar, arguir a incompetência dessa matéria para julgar o réu detentor do foro por prerrogativa de função. O foro por prerrogativa de função somente se concretiza quando simultaneamente houver a conjugação de dois elementos: o exercício do cargo e a relação com a função desempenhada”, disse Luiz Carlos da Costa.

Segundo a legislação, autoridades com prerrogativa de foro, neste caso, os deputados estaduais, devem ter suas ações tramitando no Tribunal Pleno e não em instâncias inferiores da Justiça – como as diversas varas da primeira instância, ou as turmas e câmaras do Poder Judiciário Estadual, já na segunda instância. Luiz Carlos, porém, defende que se o ato praticado pela autoridade, como o suposto crime ambiental denotado a “Nininho”, não tiver relação com seu mandato parlamentar, o acusado deve ser julgado na primeira instância judiciária, como qualquer outro cidadão.

Com o posicionamento, Luiz Carlos votou pelo envio dos autos à instância judiciária de primeiro grau – como a Vara Especializada do Meio Ambiente, por exemplo. Já o relator, o desembargador Guiomar Teodoro Borges, admitiu a complexidade do caso, mas votou por manter o julgamento no Pleno do TJ-MT. “Eu pessoalmente vou examinar a questão no sentido de rejeitá-la. Eu prefiro manter a tradição e preservar a competência do Tribunal de Justiça”, disse ele.

Os desembargadores Luiz Ferreira da Silva, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Carlos Alberto Alves da Rocha, Clarice Claudino da Silva, Dirceu dos Santos, e Marcos Machado votaram pela manutenção do julgamento no Pleno.

Já os desembargadores Pedro Sakamoto, Rondon Bassil Dower Filho, Zuquim Nogueira, Cleuci Terezinha Chagas, Serly Marcondes Alves, Sebastião Barbosa Farias, Gilberto Giraldelli, Nilza Maria Pôssas de Carvalho e Helena Maria Bezerra Ramos seguiram o voto de Costa. Porém, com o pedido de vista do desembargador Marcio Vidal, o julgamento só deverá ser retomado após análise e voto do magistrado.





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