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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 23 de Maio de 2019 às 14:40
Por: Da Assessoria

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Ao emitir uma recomendação ao Governo do Estado para que este não concedesse aumento salarial aos seus servidores, o Ministério Público de Mato Grosso usou como embasamento o fato de as contas do Estado terem fechado no vermelho nos quatro primeiros meses do ano, destacando que apenas em abril o déficit foi de R$ 78 milhões.

No documento, assinado pelos promotores do Núcleo de Defesa do patrimônio Público e da Probidade Administrativa, também foi reforçado que a própria Lei Orçamentária Estadual (LOA), de 2019, estimou uma receita de R$ 19,22 bilhões contra uma despesa de R$ 20,9 bilhões, resultando em um déficit de R$ 1,685 bilhão.

“Tal déficit”, diz a recomendação, “decorre, principalmente, da atualização da estimativa das receitas e despesas como, por exemplo, as despesas com pessoal na ordem de R$ 790 milhões e custeio em cerca de R$ 235 milhões”.

A recomendação cita ainda que, logo ao assumir, em janeiro deste ano, a atual administração estadual decretou situação de calamidade financeira “no âmbito da Administração Pública Estadual” por conta de dívidas de R$ 4 bilhões, além de impor uma série de restrições nos gastos, em um prazo de 180 dias.

Segundo a recomendação, este déficit vem impedindo o pagamento em dia dos salários dos servidores, além de impossibilitar a quitação dos débitos com fornecedores de serviços essenciais ao Estado, “há meses sem receber, submetendo o Estado a inexorável descrédito”.

Com isso, os reajustes previstos aos profissionais da educação básica (7,69%, em maio), aos integrantes do TAF (Tributação Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Fazenda), de 4% a partir de julho, e aos servidores da Sema (Secretaria de Meio Ambiente), de 5,5%, em junho, na visão do MPE, devem ser suspensos ou adiados.

Caso a recomendação não seja acatada, tanto o governador Mauro Mendes quanto seus secretários de Fazenda e Planejamento e Gestão, Rogério Gallo e Basílio Bezerra, respectivamente, correm o risco de responder por crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa.

“Não se pode mais permitir ao Estado, via seus gestores, insistirem em prática lesiva sob o prisma orçamentário e financeiro e, pior, em notório contraste com a Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o documento, assinado pelos promotores de Justiça.





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