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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 11 de Outubro de 2019 às 08:20
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido liminar do deputado federal Juarez Costa (MDB), político que tenta suspender ação penal em que é réu em Mato Grosso. A decisão foi estabelecida pela ministra Laurita Vaz da Sexta Turma.

O processo está sendo julgado na Primeira Vara Criminal de Sinop (480 km de Cuiabá).O ex-deputado estadual Mauro Savi também é réu. Ambos, segundo o Ministério Público, aplicaram indevidamente verbas públicas, no montante de R$ 77 mil, para custeio de despesas da Ong Vale do Teles Pires, também conhecida como Casa de Amparo Tio Mauro.

A ação foi recebida pelo Pleno do Tribunal de Mato Grosso e acabou enviada ao juízo de Sinop após a interrupção do foro privilegiado dos réus.

No recurso ao STJ, Juarez sustentou cerceamento de defesa e nulidade do acórdão de recebimento da denúncia pela ausência de defensor no julgamento realizado pelo Pleno.

Em sua decisão, Laurita Vaz afirmou que não existem riscos eminentes que forcem a concessão de liminar.

“Apesar dos argumentos lançados pelo Impetrante quanto à suspensão do andamento da ação penal, não há periculum in mora porque os Réus respondem ao processo em liberdade e, caso reconhecida a procedência das alegações, será possível a anulação dos atos processuais eventualmente realizados, não havendo perigo de dano irreparável”.

A decisão foi estabelecida no mês de agosto. Julgamento do mérito ainda é aguardado.





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