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Judiciário e Ministério Público
Terça - 10 de Março de 2020 às 09:39
Por: Diego Frederici/Folha Max

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou o seguimento de um recurso interposto pelo Governo do Estado, e manteve a inconstitucionalidade de uma Lei de Mato Grosso que subia a idade máxima para ingresso como soldado da Polícia Militar de 25 para 35 anos. A decisão monocrática é da última sexta-feira (6).

A Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ) já havia entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que alterava a idade de ingresso no cargo de soldado PM. Os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-MT) acataram o pedido, o que motivou o Governo do Estado a entrar com um recurso extraordinário no STF.

No âmbito estadual, a PGJ argumentou que a Lei criada (nº 580/2016) beneficiava candidatos que foram aprovados em concurso público para ingresso na PM como soldado, mas que não preenchiam um dos principais requisitos presentes no edital: possuir idade entre 18 e 25 anos.

Vários desses candidatos que tinham mais de 25 anos entraram na Justiça exigindo suas aprovações em razão da Lei – fazendo com que alguns deles, inclusive, conseguissem decisões liminares que garantiram o ingresso na Corporação.

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, concordou com os argumentos da PGJ, reconhecendo que a Lei nº 580/2016 foi criada com o único objetivo de beneficiar os candidatos com até 35 anos que realizaram o concurso público.

“Resta evidente que o acréscimo do artigo 204-A à Lei Complementar Estadual nº 555/2014 teve a finalidade de beneficiar os candidatos, com idade superior a 25 anos, que manejaram medidas judiciais para ingressarem na Academia de Polícia do Estado de Mato Grosso, uma vez que com o advento deste dispositivo dezenas de candidatos obtiveram êxito em decisões liminares”, analisou o magistrado.

Ainda há a possibilidade de interposição de recurso no próprio STF contra a decisão.





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