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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 16 de Março de 2020 às 15:21
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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Devido a propagação do coronavírus pelo país, a administração do Ministério Público Federal (MPF) definiu por suspender eventos e reduzir os atendimentos presenciais, dando preferência apenas àqueles que não puderem ser prestados por meio eletrônico ou telefônico.

No Ministério Público Estadual (MPE), membros com mais de 60 anos, gestantes e lactantes, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade poderão optar pela execução de suas atividades em regime excepcional de teletrabalho.

MPF

As chefias dos setores deverão estabelecer uma escala de rodízio a fim de manter um quantitativo mínimo de servidores para garantir o funcionamento dos setores e o atendimento presencial no período, caso seja necessário.

Os estagiários também poderão participar do sistema de rodízio, a critério da chefia imediata, mas sempre que possível o supervisor deverá designar atividades que possam ser realizadas remotamente, com a supervisão feita por meios eletrônicos disponíveis. Caso o chefe imediato identifique a impossibilidade de desempenho das atividades de forma remota pelo estagiário poderá solicitar a dispensa do cumprimento de jornada, devidamente fundamentada.

Os servidores portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas com atestados médicos; estiverem gestantes; tiverem filhos menores de 1 ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas; forem maiores de 60 anos; e que viajaram ou coabitem com pessoas que viajaram para o exterior nos últimos 15 dias, terão que, compulsoriamente, realizar trabalho remoto.

MPE

Conforme o ato do Ministério Público Estadual, solicitação de trabalho remoto deverá ser encaminhada à Subprocuradoria Geral de Justiça Administrativa, no caso de membros, ou à Diretoria Geral, nos casos de servidores e estagiários, acompanhada de informações e documentos necessários à análise do pedido, conforme o caso concreto.

Também exercerão suas atividades funcionais em regime excepcional de teletrabalho, membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que retornarem de quaisquer países atingidos por contaminação do COVID-19 ou que tiverem contato com pessoas que deles regressaram, durante 14 dias, contados da data de retorno ou do contato.





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