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Educação/Vestibular
Sábado - 30 de Maio de 2020 às 06:38
Por: Por G1 MT

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Escola Municipal Santa Claudina funciona em antiga baia de cavalos — Foto: Defensoria Pública
Escola Municipal Santa Claudina funciona em antiga baia de cavalos — Foto: Defensoria Pública

A Escola Municipal Santa Claudina, na Comunidade de Água Branca, em Santo Antônio do Leverger, 34 km de Cuiabá, precisa de reforma. Mas, enquanto isso não acontece, os 61 alunos da instituição têm aulas em um local onde funcionava uma baia de cavalos, que fica ao lado de um prédio antigo que precisa ser reformado.

Há oito meses a Justiça determinou que o estado providencie a reforma da escola que está abandonada. No entanto, até agora a obra não foi executada.

O G1 procurou a Secretaria Estadual de Educação, mas não obteve resposta sobre o assunto. Assim que houver posicionamento sobre o caso, este será inserido na reportagem.

De acordo com a Defensoria Pública do estado, o local é de madeira e é extremamente quente durante o dia, além de não possuir iluminação adequada durante a noite, nem piso e local para refeições.

 — Foto: Defensoria Pública

— Foto: Defensoria Pública


A sala é uma antiga baia de cavalos, construída com parca estrutura de madeira, com telha de fibrocimento, que retém calor de forma excessiva, não tem climatização, não dispõe de materiais de ensino e mobiliários suficientes, nem local apropriado como pia e geladeira para o armazenamento e preparo de alimentação escolar.

A Defensoria alega que a condição contraria a Resolução Normativa nº 02/2013 do governo estadual, que fixa normas sanitárias, estruturais e outras para a oferta da educação básica em Mato Grosso, e entrou com uma ação civil pública na Justiça, com pedido liminar, solicitando a construção de duas salas de aula, dois banheiros, uma biblioteca, uma sala de informática, uma sala para o apoio administrativo, refeitório e cozinha.

A ação diz que estado e município têm plenas condições de solucionar o problema de forma rápida, com baixos recursos financeiros, considerando a possibilidade de assinarem termos de cooperação.

Ela ainda informa que ao lado da baia, há um imóvel desativado, de propriedade do município, que pode passar por reformas para abrigar os alunos.

Decisão

No dia 2 de setembro de 2019, o juiz da Vara Única da Comarca, Alexandre Chiovitti, concedeu parcialmente a liminar, determinando que o estado deve providenciar reformas na instalação abandonada para abrigar os alunos e dá prazo de 30 dias. O juiz ainda estabelece multa no valor de R$ 1 mil, para cada dia de atraso no início da reforma.

“A probabilidade do direito fica evidenciada pelos documentos que acompanham a inicial, quais demonstram as recorrentes situações vivenciadas pelos alunos da Escola Estadual Santa Claudina. Das fotos e vídeos anexados como prova é visível o estado de precariedade do local que os estudantes estão submetidos. O perigo de dano também está evidenciado, uma vez que há sério risco à saúde dos alunos”, diz trecho da decisão.


Contestação

À Justiça o estado questionou a decisão alegando que a Justiça interfere na autonomia dos três Poderes ao determinar que o Executivo aja, sem indicar de onde virão os recursos. Ao mesmo tempo que informa que existe a Instrução Normativa número 6, da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), que regula o acesso das unidades estaduais de ensino a recursos, disponíveis, destinados à intervenção, reparo e reformas físicas emergenciais.





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