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Domingo - 07 de Junho de 2020 às 09:48
Por: Diego Frederici/Folha Max

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O juiz da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, negou o pedido de substituição da prisão do advogado Anilton Gomes Rodrigues, réu numa ação que apura uma fraude de R$ 337 milhões na utilização de notas fiscais frias, por outras medidas cautelares. Ele pede na Justiça a determinação de outras medidas, como a proibição de sair da própria residência e de manter contato com outros réus do processo. Com a decisão, proferida no dia 28 de maio de 2020, Anilton continua na prisão.

Conforme o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues explica em sua decisão, o advogado já responde a outro processo na comarca de Arenápolis (233 KM de Cuiabá), e atualmente é julgado “à revelia”, pois não informou o seu endereço às autoridades. Nesse sentido, o magistrado da 7ª Vara Criminal explicou que não seria possível “confiar” em Anilton fora da prisão.

“É possível observar que o Juízo da Comarca de Arenápolis/MT, decretou a Revelia do acusado Anilton Gomes Rodrigues, em razão de ter mudado de endereço e não ter comunicado o Juízo, o que demonstrando a este Juízo, o receio em se esquivar da responsabilidade penal”, explicou o magistrado.

Os autos revelam ainda que Anilton já teria cancelado todos os seus CPFs falsos. Parte da fraude de R$ 337 milhões, que é investigada na operação “Fake Paper”, consistia justamente na emissão de notas fiscais frias e utilização de CPFs falsos. Nesse sentido, o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues esclareceu que o cancelamento não seria motivo suficiente para revogar a prisão pois, se tratando de uma quadrilha especializada, outros documentos ilegais poderiam ser confeccionados.

“As alegações de que a pluralidade dos CPFs em nome do acusado Anilton, já se encontram cancelados, bem como as empresas baixadas, conforme documentos que instruem o pedido da defesa, não tem o condão de justificar a substituição da Prisão Preventiva, haja vista que estamos, em tese, diante de uma Organização Criminosa especializada em falsificação de documentos, que logicamente, caso, venha a cometer novos ilícitos penais, não utilizarão das empresas e CPFs, ora identificado nos autos”.

Anilton já teve um habeas corpus julgado pela 3ª Câmara Criminal do TJMT no dia 14 de maio de 2020. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do relator, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que também negou a liberdade ao advogado.

FAKE PAPER

A Polícia Judiciária Civil (PJC) deflagrou a operação “Fake Paper” em outubro de 2019. As investigações apontam que uma organização criminosa seria a responsável pela falsificação de documentos, selos e sinais públicos. Os integrantes da suposta quadrilha promoviam a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal.

O advogado e contador Anilton Gomes Rodrigues estaria por trás do esquema, que também possibilitou a prática de crimes não tributários, como fraude a licitação, e até 'esquentar' mercadorias furtadas ou roubadas.

O delegado da PJC, Sylvio do Vale Ferreira Junior, que presidiu o inquérito, ressalta que a ocorrência de emissão de notas fiscais frias interfere negativamente na base de dados da Sefaz-MT.

“Distorcendo as informações sobre produção econômica do estado e, consequentemente, na composição de índices do Fundo de Participação dos Municípios, e no cálculo do Fundo de Participação dos Estados, causando efeitos devastadores ao estado”, diz trecho do inquérito.

Um levantamento da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) constatou que, juntas, as empresas acusadas de fazer parte do esquema emitiram R$ 337.337.930,11 milhões em notas frias, gerando um prejuízo “alarmante” ao Estado.

O delegado que estava à frente da Defaz a época, Anderson da Cruz e Veiga, ressalta que “a operação busca apreender documentos, dispositivos móveis e computadores que possam robustecer ainda mais a investigação e integra mais uma ação da Defaz em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda, no combate aos crimes contra a ordem tributária”.

A PJC cumpriu 9 mandados de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão nos municípios de Cuiabá, Juína, Tangará da Serra, Sorriso, Campo Novo do Parecis, Barra do Bugres e Canarana.





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