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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 23 de Julho de 2020 às 05:43
Por: Joanice de Deus/Diário de Cuiabá

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Banavita
Segundo as informações, os crimes têm sido cometidos nas redes sociais contra as etnias bororo e xavante
Segundo as informações, os crimes têm sido cometidos nas redes sociais contra as etnias bororo e xavante

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou a notícia de fato para apurar a prática de delitos diante das recentes manifestações de discriminação, de ódio e de ameaça circulando em mídias sociais em relação aos povos indígenas circunvizinhos do município de General Carneiro (450 km a Leste de Cuiabá).

Os crimes têm sido perpetrados contra as etnias bororo e xavante.

O procedimento foi instaurado pelo MPF, em Barra do Garças. Por meio da assessoria de imprensa, informou que mensagens de discriminação, de ódio e de ameaças aos indígenas têm circulado em redes sociais.

Assim, explica em nota de esclarecimento, “que os povos indígenas são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição, conforme previsto no decreto 6.040/2007, mas que não devem sofrer restrições de direitos em razão da sua cultura diferenciada”.

Conforme o MPF, na Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, “o Brasil se comprometeu a declarar, como delitos puníveis por lei, qualquer difusão de ideias baseadas na superioridade ou ódio raciais, qualquer incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem étnica, como também qualquer assistência prestada a atividades racistas, inclusive seu financiamento”.

Além disso, esclarece que o artigo 20 da Lei 7.716/1989, que define crimes resultantes de preconceito de raça e cor, prevê reclusão de dois a cinco anos para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, por intermédio de publicação de qualquer natureza.

“Neste raciocínio, reitera que com intransigência e radicalismo, não há como manter, nem conquistar minimamente, uma necessária e salutar pacificação do convívio entre diferentes segmentos”, argumentou.

Alerta, ainda o MPF, “que a questão receberá resposta enérgica e eficaz dos órgãos e agentes estatais incumbidos legalmente de preservar o respeito, a incolumidade pessoal e a ordem pública, apta, por conseguinte, a coibir e a inibir a prática de atos de que atentem diretamente contra os povos indígenas, com a responsabilização civil e criminal de todos os envolvidos nas falas criminosas”.

Com informações da assessoria do MPF





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