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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 17 de Agosto de 2020 às 06:49
Por: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital

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Na próxima semana completa 6 meses da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve afastado os 5 conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Com isso, o ministro Raul Araújo terá até o dia 5 de setembro para decidir se eles continuam afastados ou poderão voltar aos cargos, já que o acórdão só foi publicado no dia 5 de março.


José Carlos Novelli, Antônio Joaquim, Waldir Teis, Walter Albano e Sérgio Ricardo estão afastados desde setembro de 2017 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).


Apesar do afastamento, os 5 recebem os seus salários normalmente. De outubro até julho, já foram pagos R$ 6,6 milhões aos servidores mesmo sem atuarem na Corte de Contas.


O afastamento dos 5 ocorreu durante a 12ª fase da Operação Ararath, denominada Malebolge, foi deflagrada no dia 14 de setembro de 2017. Eles são acusados de corrupção passiva, sonegação de renda, lavagem de dinheiro e organização criminosa.


As investigações apontam que o então presidente do Tribunal de Contas, José Carlos Novelli, teria condicionado a continuidade das obras da Copa do Mundo de 2014 ao pagamento de R$ 53 milhões em propina para os conselheiros.


De acordo com a delação do ex-governador Silval Barbosa, Novelli tinha lhe procurado sob o argumento de que os conselheiros da Corte de Contas estariam “descontentes” com o andamento das obras de mobilidade urbana da Copa, do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) e com os projetos de pavimentação de rodovias estaduais denominado “MT Integrado”.


Durante as negociações, Novelli teria tratado do recebimento de propina para que as obras não fossem paralisadas pelo TCE.
Diante da proposta, Silval teria aceito pagar R$ 53 milhões aos conselheiros Novelli, Antônio Joaquim, Sérgio Ricardo, Waldir Teis e Valter Albano. Ainda de acordo com Silval, Novelli solicitou 36 promissórias para provar os pagamentos aos demais conselheiros.


O acordo ainda teria estabelecido que o valor seria pago em 18 meses, “sendo que 2 (duas) notas promissórias venciam em cada um dos 18 meses, sendo uma no valor aproximado de R$ 1,150 milhão e outro no valor de R$ 2,8 milhões”, diz trecho da delação.

O ex-governador ainda afirma que a indicação da Gendoc foi proposta pelo próprio presidente do TCE, já que a empresa já tinha contrato com a Corte de Contas.

Na cobrança, o conselheiro do TCE teria exigido que Silval Barbosa assinasse 36 notas promissórias para garantir as vantagens indevidas, que eram pagas através do contrato da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu, atual Sinfra) com a empresa Gendoc Sistemas e Empreendimentos Ltda.


Caso os ministros da Corte Especial derrubem o afastamento, apenas o conselheiro Sérgio Ricardo continuará sem retornar ao cargo, já que tem um outro afastamento pela Justiça Estadual.





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