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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 28 de Agosto de 2020 às 15:09
Por: Da Redação

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Na próxima segunda-feira (31 de agosto), 21 comarcas de Mato Grosso darão início à terceira etapa do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP), quando poderão adentrar aos prédios do Judiciário o público externo em geral, que efetivamente possua necessidade de atendimento presencial. Apesar da abertura, ainda deverá ser incentivada a utilização do atendimento remoto pelos meios tecnológicos disponíveis para evitar a propagação da Covid-19. Os atendimentos ao público ocorrerão das 14h às 18h.

Integram esse grupo as comarcas de Água Boa, Alto Araguaia, Alto Garças, Araputanga, Aripuanã, Cláudia, Comodoro, Cotriguaçu, Diamantino, Dom Aquino, Feliz Natal, Itaúba, Itiquira, Juscimeira, Marcelândia, Nova Ubiratã, Porto Alegre do Norte, Poxoréu, Rosário Oeste, Tabaporã e Terra Nova do Norte. Essa abertura ao público externo será possível porque a classificação de risco dessas comarcas se manteve em ‘baixo’ ou ‘moderado’, segundo o último boletim emitido pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), nessa quinta-feira (27 de agosto).

É importante ressaltar que os prazos processuais dos processos físicos e híbridos dessas comarcas já voltaram a fluir normalmente, na última segunda-feira (24 de agosto). Elas também já se encontram abertas aos advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública (federal e estadual), procuradores da União e autarquias, do Estado e dos municípios desde o último dia 10 de agosto.

Para adentrar aos prédios do Poder Judiciário, os usuários serão obrigatoriamente submetidos a protocolos sanitários previstos na Portaria-Conjunta n. 428/2020 (confira AQUI). Será obrigatória a submissão a teste de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios, sendo vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, ou que apresentarem alteração de temperatura corporal (igual ou superior a 37,8ºC), ou se recusarem a se submeter à aferição ou apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória.

Durante a permanência nos prédios do Judiciário, as máscaras faciais de proteção individual deverão ser mantidas, assim como o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas. Será vedada qualquer forma de aglomeração.

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