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Judiciário e Ministério Público
Terça - 08 de Setembro de 2020 às 10:20
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques (sem partido), a pagar multa de R$ 50 mil por conduta vedada na Caravana da Transformação durante o ano de 2018. Sessão plenária foi realizada nesta terça-feira (8).


Houve anotação sobre possibilidade de inelegibilidade em candidatura futura. Quatro membros votaram pela aplicação de multa no valor de R$ 50 mil. Outros três julgadores votaram por aplicação de multa de R$ 25 mil.


Ação foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O partido argumentou que houve promoção pessoal na distribuição gratuita de bens e benefícios na Caravana da Transformação no ano em que Pedro Taques tentou sua reeleição.



O relator do caso, juiz eleitoral Jackson Coutinho, havia votado em sessão anterior para pagamento de multa no importe de R$ 50 mil. Em razão da não eleição de Taques, não houve determinação de cassação.



Houve anotação sobre possibilidade de inelegibilidade no cadastro eleitoral de Taques. A multa no importe de R$ 50 mil foi estendida ao então candidato a vice, Rui Prado. Gilberto Lopes Bussiki e Bruno D’Oliveira Marques seguiram o relator.



"Eu entendi que a conduta vedada era grave e que incidiria a cassação caso ele fosse eleito, o que geraria uma pré-anotação no sistema informativo do Tribunal, eventualmente ele vindo a registar uma candidatura, o juiz que julgará o registro poderá ou não declarar a inelegibilidade", afirmou Jackson Coutinho.



Voto vista, Sebastião Barbosa Farias divergiu do relator quanto ao valor da multa, estabelecendo em R$ 25 mil, também descordando da anotação de inelegibilidade. Armando Biancardini Candia seguiu a divergência e Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza abriram uma terceira via, estabelecendo multa em R$ 25 mil, mas concordando com a anotação de inelegibilidade.

Gilberto Giraldelli acompanhou o relator nesta terça-feira (8).



Outro lado



O ex-governador Pedro Taques expressa total respeito a Decisão do TRE, e aos seus Cultos Magistrados.



No entanto, não há que se falar em inelegibilidade, ou seja, não existe proibição para se candidatar, pois até o ex governador tem direito ao devido processo legal, com os recursos judiciais que dele decorrem.



Valendo lembrar que não foi representado por roubo de recursos ou corrupção.

Está sendo julgado por ter feito três edições da Caravana da Transformação no ano de 2018, nas regiões de Cáceres, Cuiabá e Sinop, oportunidades em que mais de 23 mil pessoas passaram por atendimento médico.



Decisão judicial se recorre, e cabem recursos, e se cumpre.





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