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Judiciário e Ministério Público
Sábado - 03 de Outubro de 2020 às 10:18
Por: Carlos Gustavo Dorileo/Olhar Direto

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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá, Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, pediu o bloqueio de mais de R$ 19 milhões do ex-deputado estadual e conselheiro afastado Sérgio Ricardo, por ter supostamente recebido propina no período em que esteve na Assembleia Legislativa.


A ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar de indisponibilidade de bens que está em segredo de justiça surgiu da delação premiada do ex-governador Barbosa, que em um dos seus depoimentos relatou a existência do esquema de pagamento de ‘mensalinho’ aos deputados estaduais desde os idos de 1999, no governo de Dante de Oliveira, abrangendo também o período de 2003 à 2012, nas legislaturas em que Sérgio Ricardo atuou.

De acordo com Silval, Sérgio Ricardo, assim como outros 15 parlamentares, receberam propina de R$ 30 mil no ano de 2003 e R$ 40 mil em 2006.

A ação do Ministério Público também diz que a colaboração do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva também confirma que Sérgio Ricardo recebeu a vantagem ilícita no período em que foi deputado.

“Assim agindo, o réu não apenas manchou o seu mandato parlamentar com indelével imoralidade, recebendo propina mensal, enriquecendo-se ilicitamente, cometendo ato de improbidade administrativa e violando princípios comezinhos da Administração Pública (tais como legalidade, moralidade e impessoalidade), como também causou um enorme prejuízo aos cofres públicos, o qual deve ser ressarcido, visto sua imprescritibilidade constitucional, razão pela qual o Ministério Público propõe a presente ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa de ressarcimento de danos ao erário, buscando recompor o enorme prejuízo sofrido pelo patrimônio público, sem prejuízo da aplicação das demais sanções conforme preliminar supra”, diz trecho da ação.

Sendo assim o órgão ministerial pede a concessão de tutela de evidência, por intermédio de liminar inaudita altera parte para tornar indisponíveis os bens do réu SÉRGIO RICARDO DE ALMEIDA até o montante de R$ 198.036.239,00.

O valor, segundo o MP, é pertinente à soma dos valores inerentes ao pagamento do ressarcimento ao erário estadual, com correção e juros de mora até a data da propositura da ação, conforme doc. 15, e ao pagamento de multa civil aplicada em seu valor máximo (três vezes o valor do dano).




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